Skip to content
Convenção de Haia

Após 50 anos, Brasil adere à Convenção de Haia

Brasil finalmente ratifica a Convenção de Haia e o fim da necessidade de legalização de documentos para cidadania italiana está próxima. A “Convenção das apostilas” foi assinada pelo Brasil em 1961 e não teve efeito por 53 anos porque não havia sido referendada ainda pelo Congresso.

Para que um acordo internacional possa valer, de fato, no Brasil ele precisa ser referendado pelo Congresso Nacional. A chamada “Convenção da apostila” foi assinada em Haia em 1961. Até hoje, no entanto, não havia sido apreciada pelos parlamentares brasileiros. Na última semana o senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) foi destacado relator da matéria, depois de 53 anos.

O parecer do senador mineiro foi lido e aprovado nesta quinta-feira (02/07) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e seguiu direto para o Plenário. Nesta tarde, o Senado aprovou o projeto de Decreto Legislativo nº 208 e, enfim, referendou em definitivo o texto da Convenção de Haia, que trata da eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961. Matéria que vai direto à promulgação.

“Trata-se de uma convenção extremamente positiva para fins da simplicidade e da desburocratização. Com essa aprovação damos mais um passo importante para agilizar e facilitar processos de aceitação de documentos públicos. A adesão do Brasil, portanto, é conveniente e oportuna para os interesses nacionais. Fico feliz com a aprovação depois de tantos anos porque ela vai beneficiar principalmente estudantes nossos que vão para o exterior e, ao mesmo tempo, estrangeiros que vem estudar aqui no Brasil. Lamento tão somente que demoramos tantos anos a aderir a essa convenção tão positiva”, afirma Anastasia.

A Convenção de Haia é um dos acordos plurilaterais gestados na Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado. A adesão do Brasil a esse instrumento vai gerar agora grande simplificação do processo de legalização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, propiciando redução do tempo de processamento, de custos para cidadãos e empresas interessados.

Hoje documentos brasileiros a serem utilizados no exterior são submetidos a processo de “legalizações em cadeia”, no qual são legalizados, em várias etapas, por diferentes instâncias governamentais e paraestatais, cabendo a última etapa nacional ao Ministério das Relações Exteriores. Uma burocracia grande e demorada. Por outro lado, documentos estrangeiros que devam valer no Brasil têm de ser legalizados no Consulado ou Setor Consular da Embaixada em cuja jurisdição foram emitidos.

Com a nova regra, agora os documentos nacionais destinados a serem remetidos ao exterior, quando receberem Apostila emitida por autoridade competente, no Brasil, passarão a ter validade imediata em todos os demais Estados-Parte da Convenção. Hoje são 105 Países. Ao mesmo tempo, passarão a ser aceitos, no Brasil, documentos estrangeiros contendo Apostila emitida por um desses Estados-Parte.

Além disso, sistemas digitais de Apostila Eletrônica (“e-Apostille”), já desenvolvidos por diversos países, poderão conferir ainda mais rapidez e segurança às legalizações.

Hoje o conhecido relatório anual do International Finance Corporation/Banco Mundial (“Investing Across Borders”), considera a capacidade de emitir Apostila como um dos critérios para medir a competitividade dos países avaliados. A adesão ao acordo, portanto, agora também poderá surtir efeitos econômicos positivos para o Brasil.

Quando for necessário o apostilamento, ele será aposto sobre o próprio documento ou numa folha ligada a ele e deve ser conforme ao modelo constante na Convenção. Ver o modelo oficial abaixo:

Apostila

O apostilamento poderá ser redigido na língua oficial da autoridade que a lavrar ou pode também ser redigido num segundo idioma. O título necessariamente deverá ser escrito em língua francesa (art. 4º).

Cada país aderente designará as autoridades para exercer tais funções, às quais é atribuída a competência para lavrar a Apostila (ou apostilamento) (art.6º).

Clique aqui e veja a lista de autoridades dos países aderentes à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros. O Brasil deverá indicar as autoridades brasileiras competentes para lavrar a Apostila, para efeitos no estrangeiro.

Acreditamos que essa definição como um todo não deva estar clara antes do final de 2016, tendo em vista toda a organização a ser desenvolvida.

Fontes Consultadas: Site do Senado, ItamaratyEurologos Portugal e Ministério Público de Portugal.

Back To Top