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União homossexual e cidadania italiana

União homossexual e cidadania italiana

A união homossexual, já há alguns anos reconhecida e presente na realidade do Brasil, mais precisamente desde 2011, teve seu paralelo recentemente aprovado na Itália e possui, evidentemente, desdobramentos para fins de cidadania italiana.

Nesse artigo, iremos passar pelo histórico brasileiro, os problemas enfrentados para a conquista desse direito na Itália inclusive com algumas incongruências surgidas dessa diferença de tratamento dentro da União Europeia e, por fim, os efeitos práticos disso para fins de cidadania italiana para os casais homossexuais que queiram fazer valer essa união homoafetiva na Itália.

Casamento homoafetivo ou união homossexual no Brasil

O casamento homoafetivo no Brasil se tornou uma realidade no Brasil através de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que, por deter a competência de analisar a Constituição, entendeu em 2011 que, em que pese na Constituição de 1988 constar como família aquela formada por homem e mulher, esse fato não poderia se sobrepor ao princípio da igualdade contido na mesma Constituição.

O reconhecimento de casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil como entidade familiar foi declarado possível pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 5 de maio de 2011 no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277, proposta pela Procuradoria-Geral da República, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132, apresentada pelo governador do estado do Rio de Janeiro naquela época.

Nesse sentido, cabe destacar que não houve lei que tratasse dessa questão, mas sim uma interpretação dada pela suprema corte do Brasil sobre o tema e houve muita resistência de alguns cartórios, a ponto do CNJ ter que intervir de maneira mais incisiva.

União homossexual ou casamento homoafetivo na Itália

A Itália ainda proíbe o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo, mas com a aprovação da lei que aprova a união civil, permite na prática que os homossexuais gozem desse tipo de proteção para a vida civil, bem como pessoas heterossexuais estão autorizados a fazer.

O histórico judicial na Itália, ao contrário do Brasil, era desfavorável à equiparação da união homossexual à união heterossexual, tendo várias decisões ou negativas ou declinantes de competência por alguns tribunais, tais como o de Veneza e também a Corte de Apelação de Trento.

Em 2012, a Corte Constitucional da Itália também já havia decidido negativamente o pedido de um casal para validar na Itália um matrimônio realizado no exterior em país que autorizava esse tipo de união.

E aí vale destacar um forte ponto de pressão da União Europeia sobre a Itália, visto que permanência da não aceitação da união dos homossexuais criava distorções dentro do bloco, impedindo inclusive livre circulação de pessoas e pleno gozo dos direitos civis.

Isso porque imagine que um italiano se casasse com um homem de um país não membro da União Europeia, por exemplo, o Japão. Imaginemos ainda que eles tenham se casado na Holanda, onde esse tipo de união é autorizada há anos e por conta disso esse japonês tivesse direito de permanecer na Holanda e, portanto, na União Europeia.

Agora, imagine que esse casamento nunca poderia ser registrado na Itália e, portanto, se o italiano quisesse residir na Itália com este japonês, jamais poderia, mas poderia o fazer em outro país da União Europeia que reconhecesse a união homossexual deles. Ou seja, o japonês poderia residir na União Europeia por ser casado com europeu, mas jamais no país do próprio europeu (italiano).

Por conta de todos esses problemas, foi aprovada em 2016 a Legge 20 maggio 2016, n. 76, chamada ainda de  legge Cirinnà, de maneira que dali por diante, a união entre pessoas do mesmo sexo passou a ser aceita na Itália.

Casamento homoafetivo e cidadania italiana
Manifestação em 2006.

Vale destacar, portanto, que no caso da Itália, essa união foi aprovada pelo parlamento italiano, e não através de decisão judicial, como no Brasil.

Casamento homoafetivo e cidadania italiana

E você agora quer saber: Tudo bem, e o que isso tem a ver com a cidadania italiana?

Como sabido, uma das maneiras de aquisição da cidadania italiana é através do matrimônio, e esse direito é extensível também aos parceiros civis do mesmo sexo.

Desta maneira, o parceiro do cidadão italiano que, no caso do Brasil, contraiu matrimônio ou mesmo registrou uma união civil (como união estável) há mais de três anos, possui direito à cidadania italiana.

O procedimento para a obtenção da cidadania italiana por união homossexual é muito similar ao do casamento heterossexual, de maneira que o Estado Italiano deverá processar os pedidos normalmente.

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