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Divorcio

Divórcio e cidadania italiana

A cidadania italiana para divorciados volta e meia é tema de dúvidas sobre o que muda ou não no processo para essas pessoas que desfizeram um matrimônio e não são poucos os casos de divórcio nos processos de reconhecimento de cidadania italiana.

Nesse artigo, iremos explorar o que muda quando o requerente é divorciado.

Documentos do divórcio no requerimento da cidadania italiana

Inicialmente, cabe destacar que quando se faz o reconhecimento da cidadania italiana, apenas os documentos do requerente e filhos menores são efetivamente transcritos, ou seja, passados para o livro de registros do Comune.

Os documentos dos ancestrais que não sejam também requerentes servem apenas como prova do direito do reconhecimento da cidadania italiana, mas não são transcrito, ficam apenas arquivados.

Uma vez reconhecido italiano, o requerente deve estar desde o primeiro momento já em ordem com o seu registro civil, ou seja, toda a vida civil dele deve estar integralmente transcrita no comune onde será reconhecida a sua cidadania italiana.

O divórcio, assim como o casamento, faz parte da vida civil do divorciado, sendo que também deverá ser transcrito nos livros do Comune.

Divórcio em cartório ou através de processo judicial

Existem no Brasil dois procedimentos para o divórcio.

O primeiro e mais antigo é via processo judicial, sendo que este meio é mais caro e demorado, mas indicado ou necessário caso haja litígio quanto à divisão dos bens, guarda de filhos, etc.

Desde 2007, através da Lei nº 11.441/2007, caso haja acordo do casal quanto à divisão de bens e não haja filhos menores, o procedimento pode ser feito em cartório, através de uma escritura de divórcio em um tabelião de notas.

Em resumo, para obter o divórcio, são três as possibilidades:

  1. Divórcio consensual – quando ambas as partes devem estar de acordo com todos os termos da separação. Se o casal tiver filhos terá que haver consenso quanto a guarda do menor, pensão alimentícia, regime de visitas e etc; além de acordo quanto a partilha de bens;
  2. Divórcio litigioso – ocorre quando a dissolução do casamento não ocorre de forma amigável, caso em que obrigatoriamente terá que ocorrer no Poder Judiciário;
  3. Divórcio extrajudicial – feito no tabelionato de notas, apenas para casais sem filhos menores e com concordância quanto a partilha de bens.

Se feito através do processo judicial, os documentos a serem adicionalmente juntados aos que deverão ser apresentados variam de Comune para Comune. Usualmente são solicitados:

  • Petição inicial
  • Ata de audiência
  • Sentença
  • Certidão de trânsito em julgado
  • Certidão de objeto e pé

Todos os documentos acima devem ser obtidos através de cópia autenticada pelo Tribunal onde o processo tramitou. Já no caso do divórcio em cartório, é emitida apenas uma certidão da escritura, ou seja, bem mais fácil e econômico, até mesmo em termos de volume para ser traduzido.

Divórcio com filhos menores e passaporte italiano

Cabe destacar ainda que caso o casal tenha filhos menores, independentemente do estado civil dos pais, o outro genitor deve consentir com a emissão do passaporte do requerente, conforme consta do site da Questura:

Non tutti sanno che se si è genitore di figli minori per richiedere il proprio passaporto è necessario l’assenso dell’altro genitore. Non importa se coniugati, conviventi, separati, divorziati o genitori naturali. Il motivo è ovviamente la tutela del minore.
L’altro genitore deve firmare l’assenso davanti al Pubblico Ufficiale (che autentica la firma) presso l’ufficio in cui si presenta la documentazione. In mancanza dell’assenso si deve essere in possesso del nulla osta del Giudice tutelare.
Se l’altro genitore è impossibilitato a presentarsi per firmare la dichiarazione di assenso il richiedente del passaporto potrà allegare una fotocopia del documento del genitore assente firmato in originale (il documento deve essere firmato per il confronto delle firme) con una dichiarazione scritta di assenso all’espatrio firmata in originale(ai sensi del DPR 445 del 2000 legge Bassanini). Questa procedura è estesa a tutti i cittadini comunitari. Ribadiamo che tutto ciò è previsto dalla legge per la tutela dei minori.

Portanto, se o requerente acabar de ter reconhecida a sua cidadania italiana e tiver filhos menores, deverá ter esse documento assinado pelo outro genitor das crianças para poder emitir o passaporte.

Como dito, isso independe de ser divorciado ou não, mas caso o requerente seja divorciado e tenha filhos menores, fica o alerta para esse planejamento e para evitar frustrações.

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