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A naturalização e a cidadania italiana

A naturalização e a cidadania italiana não necessariamente são excludentes um do outro. Isso porque a naturalização do italiano por si só não impede a transmissão do direito à cidadania italiana por sangue, há um ponto que faz toda a diferença caso tenha ocorrido a naturalização do seu ancestral italiano: a data na qual a naturalização ocorreu.

Suponhamos que o italiano, no nosso exemplo chamaremos de Francesco, tenha se naturalizado brasileiro em 1910. Suponhamos ainda que naquele momento ele tivesse apenas um filho, chamado Giuseppe e que, em 1915 ele tenha tido outro filho, que chamaremos de Marco.

O primeiro filho, chamado Giuseppe, tem direito à cidadania italiana, isto porque quando ele nasceu seu pai ainda era italiano, o que não ocorre no caso do filho chamado Marco, isto porque quando ele nasceu seu pai era já brasileiro por conta da naturalização, e não mais italiano.

A dúvida sobre a possível naturalização do seu antenato pode e deve ser eliminada através de certidão emitida pelo Ministério da Justiça, uma vez que este documento é um dos que devem ser entregues ao Consulado Italiano e levados à Itália ou mesmo se o requerimento da cidadania italiana tramitar no próprio Consulado.

Você pode emitir a certidão negativa de naturalização pela internet, clique aqui.

Obs: Note que quando for emitir a Certidão Negativa de Naturalização (CNN), devem ser adicionadas todas as variações do nome que constam das certidões que serão apresentadas ao Consulado ou utilizadas na Itália.

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