POR ONDE COMEÇAR ?
Descobrir se tem direito ou não
É sempre uma dúvida saber por onde começar algo novo. No caso da cidadania italiana, o primeiro passo é descobrir se você tem direito ao reconhecimento. Você pode verificar se possui o direito, basta clicar aqui.
Levantar Informações junto à sua família e outras fontes
O próximo passo, e que pode ser decisivo quanto ao fator tempo, é obter o máximo possível de informações junto aos familiares para conseguir mais rapidamente os documentos dos antepassados.
Outros pontos de apoio são o Memorial do Imigrante, o Arquivo Nacional, os Mórmons e também o site Family Search. O documento mais importante e onde as suas energias devem estar focadas é exatamente o nascimento do italiano. Com base em informações precisas você irá economizar um bom dinheiro em busca de certidões e poderá já partir para as próximas etapas.
Obter as certidões brasileiras e italianas
O passo seguinte é obter as certidões dos seus antepassados que ligam você até o seu antepassado italiano, desta forma você poderá verificar se há algum impedimento para o reconhecimento da cidadania italiana, bem como verificar se há dados a serem retificados (corrigidos).
As certidões devem ser as de nascimento, casamento e óbito de todos, desde o seu antepassado italiano até você. Assim, caso você seja bisneto de italiano, os documentos necessários são:
- Certidão de nascimento, casamento e óbito do bisavô / bisavó.
- Certidão de nascimento, casamento e óbito do avô / avó.
- Certidão de nascimento, casamento e óbito do pai / mãe.
- Sua certidão de nascimento e casamento, caso haja.
Lembre-se que as certidões brasileiras devem obrigatoriamente ser emitidas em inteiro teor.
Retificação das certidões brasileiras
É necessário, uma vez obtidas todas as certidões, verificar se há dados a serem retificados (corrigidos). Esta análise deve ser feita pelo possível assessor do interessado ou diretamente junto ao comune onde deseja apresentar o requerimento de reconhecimento da cidadania italiana.
Essa é uma etapa muito importante e que é uma das maiores causadoras de problemas nos processos dos requerentes do reconhecimento da cidadania italiana, e por vezes é negligenciado pelos interessados por conta da burocracia envolvida, especialmente por se tratar de envolvimento com cartórios ou ação judicial.
Dentro dos preparativos dos documentos, essa é uma etapa relativamente mais demorada, mas essencial para fins de segurança do processo, de forma que deve ser muito bem observada por conta da possibilidade destes erros atrapalharem o processo como um todo e a documentação precisar ser corrigida e obtida novamente, ou seja, um gasto em triplo, sem contar passagens, frustração, etc.
Ao final do processo de retificação, você terá as certidões em inteiro teor aptas a serem traduzidas e apostiladas e posteriormente usadas na Itália.
Veja mais informações sobre a retificação de registro civil para a cidadania italiana.
Tradução Juramentada
Após obtidas todas as certidões já retificadas (caso tenha sido necessário retificar). As certidões devem ser traduzidas obrigatoriamente através de tradutor juramentado.
Apostilamento das certidões e das traduções
É necessário, uma vez obtidas todas as certidões em inteiro já com as retificações ou, caso você não precise de retificação, as mesmas que você já possui, deve ser feito o apostilamento das certidões nos termos do Tratado de Haia.
Além do apostilamento das certidões em inteiro já com as retificações, será necessário fazer o apostilamento também das traduções juramentadas dessas certidões.