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Cidadania Italiana em 2025: O Que Mudou
Se você está acompanhando as novidades sobre cidadania italiana, já deve ter ouvido falar das mudanças aprovadas em 2025. Neste artigo, vamos explicar, de forma clara, o que mudou na legislação, o que permanece igual e o que você precisa fazer para buscar o seu reconhecimento de cidadania italiana.
O que é a nova lei da cidadania italiana em 2025?
Em maio de 2025, o governo italiano aprovou uma reforma na Lei nº 91/1992 que regula a transmissão da cidadania italiana por descendência (jure sanguinis). Essa mudança, que já estava em discussão há algum tempo, trouxe regras mais restritivas para quem deseja reconhecer a cidadania por meio de antepassados italianos. A nova legislação define limites claros sobre quem pode ou não solicitar o reconhecimento, especialmente para descendentes mais distantes.
Principais mudanças na cidadania italiana em 2025
Aqui estão os pontos mais importantes da nova lei:
1. Limitação a filhos e netos de italianos
A maior novidade é que agora apenas filhos e netos de cidadãos italianos nascidos na Itália podem reconhecer a cidadania de forma automática. Isso significa que:
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- Filhos de italianos nascidos na Itália têm direito ao reconhecimento.
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- Netos também podem solicitar normalmente.
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- Bisnetos, tataranetos ou gerações mais distantes não têm mais direito ao reconhecimento automático, como era permitido antes.
2. Exclusividade da cidadania italiana
Outra regra reforçada é que o ascendente italiano (pai, mãe, avô ou avó) não pode ter renunciado à cidadania italiana ou adquirido outra nacionalidade antes do nascimento da próxima geração. Por exemplo, se o seu avô italiano se naturalizou brasileiro antes do nascimento do seu pai, a transmissão da cidadania é interrompida.
3. O que mudou para os menores de idade
Para transmitir a cidadania a filhos menores de idade, o cidadão italiano reconhecido agora precisa fazer uma declaração formal no prazo de um ano após o nascimento da criança. Essa regra vale para filhos nascidos após a entrada em vigor da nova lei. Em breve, publicaremos um artigo detalhando como fazer essa declaração nos consulados ou comunes italianos.
4. Regra de transição até 31 de maio de 2026
Para quem já é cidadão italiano ou deu entrada no processo antes de 27 de março de 2025, há uma janela de transição: até 31 de maio de 2026, é possível fazer a declaração de transmissão para filhos menores de idade nascidos antes das mudanças. Essa regra é uma oportunidade para quem já estava no processo ou foi pego de surpresa pela nova legislação.
5. Processos em andamento seguem a lei antiga
Se você protocolou seu processo (judicial ou administrativo) antes de 28 de março de 2025, ou já tinha data marcada no consulado para entregar os documentos, seu caso será avaliado com base na legislação antiga. Porém, se você apenas manifestou interesse no consulado (sem protocolo ou convocação), a nova lei se aplica, e você precisará verificar se ainda tem direito.
O que não mudou na cidadania italiana
Alguns aspectos permanecem iguais, mesmo com a reforma:
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- Cidadania por casamento: O processo de naturalização por matrimônio não foi alterado.
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- Reconhecimento administrativo: Filhos e netos ainda podem solicitar a cidadania via consulado ou diretamente na Itália.
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- Casos judiciais para descendentes de mulheres italianas: O reconhecimento para filhos e netos de mulheres italianas nascidos antes de 1948 continua válido.
Como obter a cidadania italiana em 2025: Passo a passo
Se você ainda tem direito à cidadania italiana, siga este guia prático para começar:
Passo 1: Identifique o seu antepassado italiano
Descubra quem é o primeiro italiano na sua linha de descendência (pai, avô, etc.). Esse é o ponto de partida do processo.
Passo 2: Confirme se você é filho ou neto
Com as mudanças da nova legislação, o reconhecimento direto e automático está restrito aos filhos e netos de cidadãos italianos nascidos na Itália. Se você for bisneto, tataraneto ou de uma geração mais distante, o caminho automático jure sanguinis tradicional não está mais disponível.
Passo 3: Verifique se houve renúncia à cidadania italiana
Certifique-se de que o seu antepassado italiano não adquiriu outra nacionalidade antes do nascimento da próxima geração. Você pode confirmar isso solicitando a Certidão Negativa de Naturalização (CNN), como explicamos neste artigo.
Passo 4: Reúna a documentação necessária
Você vai precisar de certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a linha de descendência, além da certidão italiana do seu antepassado.
Passo 5: Escolha o caminho do reconhecimento
Se você é filho ou neto, pode optar por:
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- Consulado: Um processo mais lento, que exige paciência.
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- Itália: Com residência legal, é a opção mais rápida e recomendada.
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- Via judicial: Necessária para casos de descendentes de mulheres italianas nascidas antes de 1948.
Perguntas e Respostas
1. Meu filho nasceu fora da Itália. Ele ainda pode ter cidadania italiana?
Sim. Se o genitor não residiu 2 anos na Itália antes do nascimento do filho, a transmissão não é automática no ato do registro, mas o menor pode adquirir a cidadania mediante declaração formal dos pais realizada diretamente no Consulado Italiano do seu país de residência (por benefício de lei), sem necessidade de residir na Itália. Para os menores nascidos antes da mudança legislativa, a declaração consular pode ser feita até 31 de maio de 2029 de forma totalmente gratuita.
2. Fiz meu pedido de cidadania antes da nova lei. Isso impacta meu filho menor?
Se o seu pedido foi formalizado até 27 de março de 2025, seu filho menor tem o direito resguardado e pode ser incluído por meio de declaração administrativa perante o Consulado (benefício de lei). Com a prorrogação trazida pela Lei nº 26/2026 (Milleproroghe), o prazo para realizar essa solicitação gratuita foi estendido até 31 de maio de 2029.
3. Tenho outra nacionalidade, mas meu avô era italiano. Posso pedir a cidadania?
A nova lei dificulta o reconhecimento automático para quem já possui outra nacionalidade. Você precisará comprovar que seu avô era exclusivamente cidadão italiano no momento do nascimento ou falecimento do descendente na linha de transmissão. Documentos completos são essenciais para validar o pedido.
4. É necessário ir à Itália para solicitar a cidadania?
Não é obrigatório viajar à Itália, mas a declaração de aquisição ou recuperação da cidadania deve ser feita presencialmente, seja em um consulado italiano ou perante uma autoridade civil no país. É necessário agendar e comparecer pessoalmente.
5. Quem perdeu a cidadania italiana pode tentar recuperá-la?
Sim, ex-cidadãos italianos que perderam a nacionalidade antes de 15 de agosto de 1992 podem solicitar a reaquisição, desde que tenham nascido na Itália ou residido lá por pelo menos dois anos. O prazo para isso é de 1º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
6. Quanto custa o processo para reconhecer a cidadania de um filho menor?
Desde 1º de janeiro de 2026, a taxa administrativa de € 250 para a declaração de aquisição por benefício de lei para filhos menores foi extinta. Atualmente, o procedimento realizado perante o Consulado Italiano é 100% gratuito.
7. A nova lei pode ser considerada inconstitucional?
Especialistas apontam que a aplicação retroativa da lei, afetando casos anteriores à sua entrada em vigor, pode violar princípios constitucionais, como a segurança jurídica. A Corte Constitucional italiana ainda não se pronunciou, mas há questionamentos jurídicos em andamento.
8. O que fazer se meu pedido de cidadania for negado?
Se o pedido for recusado com base nas novas regras, é possível entrar com um recurso judicial na Itália. Contratar um advogado especializado em cidadania italiana é altamente recomendado para avaliar as chances de sucesso, especialmente se o pedido foi feito antes da lei.
9. Há movimentos contra as mudanças na lei?
Sim, associações de ítalo-descendentes, principalmente na América do Sul, estão se organizando e discutem ações judiciais coletivas. Até agora, nenhuma decisão judicial suspendeu os efeitos da Lei nº 74/2025.
10. Pedidos antigos ainda podem ser afetados pela nova lei?
Se o pedido foi formalmente apresentado até 27 de março de 2025, ele seguirá as regras anteriores. No entanto, se não houver protocolo ou agendamento confirmado, o processo pode ser enquadrado nas novas exigências. Verifique o status do seu pedido com urgência.
11. O que acontece se a lei for considerada inconstitucional?
Se a Corte Constitucional italiana declarar a lei (ou partes dela) inconstitucional, decisões administrativas baseadas na norma podem ser revistas ou anuladas. Enquanto isso não acontece, a lei continua em vigor e deve ser seguida pelas autoridades.
Principais Prazos e Condições para a Cidadania Italiana
| Situação | Condição Necessária | Prazo Limite |
|---|---|---|
| Pedido administrativo | Documentos apresentados até a data | Até 27/03/2025 |
| Pedido com agendamento | Agendamento formalizado até a data | Até 27/03/2025 |
| Ações judiciais em curso | Processos iniciados até a data | Até 27/03/2025 |
| Declaração para filhos menores | Solicitação feita por pais ou responsável legal | Até 31/05/2029 |
| Reaquisição por ex-cidadãos | Nascimento na Itália ou 2 anos de residência | 01/07/2025 a 31/12/2027 |
| Filhos de pais naturalizados | 2 anos de residência legal antes da naturalização | Sem prazo definido |
Considerações finais
As mudanças na lei da cidadania italiana em 2025 trouxeram restrições significativas, especialmente para bisnetos e gerações mais distantes. Apesar disso, para quem ainda tem direito (filhos e netos), o caminho permanece aberto, desde que feito com cuidado e planejamento.

