A Suprema Corte de Cassação da Itália determinou que estrangeiros que não residem no país…
A certidão de óbito é necessária para reconhecer a cidadania italiana?
A dúvida se a certidão de óbito é necessária ou não para o processo de reconhecimento da cidadania italiana, seja via Consulado, seja diretamente na Itália é uma das mais comuns de quem está em busca desse direito.
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Será mesmo que essa exigência é legal? Bem, vamos destrinchar essa questão de uma vez por todas!
A certidão de óbito e a base legal do processo de cidadania italiana
A base legal do processo de cidadania italiana é formada pela Lei nº 92/1991 e pela Circular K28/1991.
Enquanto a Lei nº 92/1991 traz as diretrizes gerais sobre a cidadania italiana, incluindo aquisição por matrimônio, residência, dentre outros, é a Circular K28/1991.
Essa circular explica em maiores detalhes o funcionamento do processo de reconhecimento por sangue, o chamado juris sanguinis, que é o que dá a tantos brasileiros, a chance de serem reconhecidos italianos.
A circular é clara quanto à lista básica dos documentos que devem ser apresentados, vamos lá:
- certidão de nascimento do antepassado italiano que emigrou para o exterior emitida pelo Município onde ele nasceu;
- certidões de nascimento, acompanhadas de tradução oficial italiana, de todos os seus descendentes em linha reta, inclusive aquela da pessoa que está requerendo a posse da cidadania italiana;
- certidão de casamento do antepassado italiano que emigrou para o exterior, acompanhada de tradução oficial italiana se o casamento tiver sido realizado no país estrangeiro;
- certidões de casamento dos seus descendentes, em linha reta, inclusive aquelas dos pais da pessoa que está requerendo a posse da cidadania italiana;
- certidão emitida pelas Autoridades do País de destino do emigrado, acompanhada da tradução oficial para a língua italiana, apta a certificar que o antepassado italiano que emigrou da Itália no passado não adquiriu a cidadania do País estrangeiro em data anterior ao nascimento do seu filho, que é antepassado da pessoa interessada;
- certidão emitida pela Autoridade consular italiana, apta a certificar que os antepassados em linha direta, nem a pessoa que está requerendo a posse da cidadania italiana, jamais renunciaram a ela nos termos do art. 7 da lei n. 555 de 13 de junho de 1912;
- certificado de residência.
Dá para ver claramente que não é mencionado em nenhum momento a certidão de óbito, seja do italiano, seja dos descendentes dele, correto?
Pois é! O que ocorre é que este processo é administrativo, e possui discricionariedade, ainda que reduzida, do oficial responsável pelo processo no Comune.
Este oficial pode requerer documentos adicionais que entenda necessários para a formação do convencimento de que a cadeia de transmissão da cidadania italiana não se perdeu no tempo.
Possível justificativa para solicitação da certidão de óbito
Você pode estar um tanto quanto chateado com essa questão, afinal, isso acaba por gerar uma certa insegurança, e isso é natural.
Porém note uma coisa interessante: a depender do caso concreto, se o oficial seguisse cegamente a Circular, poderia reconhecer alguém como italiano que na verdade não possui mais direito.
Veja, por exemplo, o caso de um cidadão que tenha saído da atual Itália antes da unificação da Itália como conhecemos atualmente, ou seja, sem que a Itália fosse ainda a Itália, mas apenas frações territoriais autônomas.
Dado que a Itália somente começou a existir oficialmente em 1861, caso ele tivesse falecido antes de 1861, ele não seria cidadão italiano pela simples inexistência da Itália como país durante a vida dele, de maneira que jamais teria transmitido o direito a uma cidadania italiana que nunca teve.
Portanto, a subjetividade também existe mesmo com a Circular K28/1991 e essa não deve ser a única fonte para o reconhecimento da cidadania italiana juris sanguinis.
Conclusão sobre a necessidade da certidão de óbito
Diante da subjetividade da questão, o ideal é sempre ter os óbitos em mãos. Caso não seja possível localizar os óbitos, especialmente do italiano, é importante confirmar com o Comune onde será feito o processo ou com o assessor contratado se o Comune exige ou não os óbitos.
Assim você pode dormir tranquilo e viajar certo de que esse não será um problema no seu processo na Itália.
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