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solução contra a fila da cidadania italiana

A solução contra a fila da cidadania italiana

A solução contra a fila da cidadania italiana é esperada há muito tempo, uma vez que a longa fila dos consulados para chamada dos interessados no reconhecimento da cidadania italiana juris sanguinis é conhecida pelos brasileiros descendentes de italianos há pelo menos vinte anos. E ela pode ser a chamada diffida!

Com o aumento do uso da internet e da proliferação das informações, desde o começo dos anos 2000, o número de requerentes por ano só aumenta, gerando um aumento exponencial da fila. Em resumo, a estrutura dos consulados permaneceu a mesma e a demanda apenas aumentou.

Nesse meio tempo, foi instituída uma falaciosa taxa de €300,00 (trezentos euros) por requerente maior de idade, que deve ser paga aos consulados pelos requerentes quando da apresentação dos documentos que instruem o pedido de reconhecimento da cidadania italiana, o que não resolveu o problema e tornou apenas mais custoso esse sonho para milhões de descendentes de italianos no Brasil.

Solução contra a fila da cidadania italiana: A Diffida

No direito italiano, a diffida é um ato formal, que pode enviado através de uma carta registrada ou e-mail PEC, com o objetivo de exigir o cumprimento de um dever, por parte da pessoa física ou jurídica, que está em mora (atraso) com o cumprimento desse dever, ou seja, é o equivalente italiano à notificação extrajudicial no Brasil.

O objetivo da diffida é solicitar ao destinatário que faça ou não o que é pedido a ele, dando-lhe uma última chance antes de recorrer ao tribunal e iniciar o processo. Ou seja, é um último aviso, dotado de efeito inequívoco de ciência de que a pessoa está descumprindo algo que deveria cumprir.

No caso dos Consulados, a Lei 241, de 7 de agosto de 1990,  determina que o prazo para contagem dos 730 dias é a partir do requerimento da parte interessada, e portanto não depois que o consulado convocar, após mais de 10 anos na fila.

Ultrapassados os 730 dias do recebimento do requerimento pelos Correios com aviso de recebimento, o Consulado estará inegavelmente descumprindo a legislação.

Como funciona a Diffida e como ela pode ser a solução contra a fila da cidadania italiana?

A diffida tem força legal e se negado o seu cumprimento se forte justificativa também formalizada, pode trazer grandes dores de cabeça ao seu receptor, portanto, é importante destacar que quem está disposto a enviar uma diffida, deve estar pronto para fazer valer o aviso.

Sendo assim, o Consulado é então notificado extrajudicialmente sobre o prazo que se extrapolou para o chamamento para apresentação dos documentos e análise efetiva destes para fins do reconhecimento da cidadania italiana do requerente.

O Consulado poderá então, agir de três maneiras:

  1. Responder à notificação, chamando o requerente para apresentar os documentos;
  2. Responder à notificação, justificando a demora, ou;
  3. Ignorar a diffida.

Nas hipóteses 2 e 3, caberá ao requerente propor a ação judicial em território italiano, no Tribunal Administrativo de Roma, contra o Ministero degli Affari Esteri a fim de que o juiz ordene a análise pelo Consulado responsável.

O que é necessário para a apresentação da Diffida?

Muito embora para a apresentação da diffida em si não seja necessária a documentação toda para acompanhar a notificação, os documentos devem estar já todos emitidos em inteiro teor e devidamente retificados. Isso porque, em caso de chamamento do Consulado, você deve comparecer em poucos dias.

Nesse sentido, as certidões devem estar já emitidas, sendo que você terá que correr somente com a tradução e com o apostilamento das certidões.

O ideal é que as certidões estejam inclusive já traduzidas e apostiladas, pois em caso de negativa ou não resposta do Consulado, você deverá propor a ação na Itália, sob pena se transformar a diffida em um simples blefe!

Nós não iniciamos a diffida sem que as certidões em inteiro teor estejam todas emitidas, e afirmamos tranquilamente que nenhum profissional sério o fará.

A solução contra a fila da cidadania italiana pela via judicial

Uma vez que a diffida não tenha surtido o efeito desejado e com o comprovante de entrega da notificação, inicia-se a segunda etapa, no caso pela via judicial.

Uma vez que todos os documentos estejam reunidos em inteiro teor, traduzidos e apostilados, caberá a outorga de procuração ao advogado responsável, que com essa procuração e com os demais documentos, poderá então propor a ação judicial mencionada anteriormente.

O requerente não necessita ir à Itália para absolutamente nada, uma vez que o advogado o representará em território italiano.

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