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Brasil e Itália firmam acordo para reconhecimento da CNH

Brasil e Itália firmam acordo para reconhecimento da CNH

Brasil e Itália assinaram um acordo para reconhecimento da CNH (Carteiras Nacional de Habilitação) de maneira recíproca, que permitirá que cidadãos dos dois países convertam suas cartas de motorista das categorias A e B sem necessidade de submeter-se a exames práticos ou teóricos. A conversão da carteira de habilitação na Itália ficará, portanto, muito mais fácil.

O acordo assinado pelo embaixador do Brasil em Roma, Ricardo Neiva Tavares, e pelo vice-ministro das Relações Exteriores da Itália, Mario Giro, entrará em vigor 60 dias após sua ratificação pelos dois países.

Negociado há anos, o acordo de reconhecimento da CNH foi comemorado tanto por parte do Ministério das Relações Exteriores da Itália, assim chamada a Farnesina, bem como por parte do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, o Itamaraty.

A Embaixada da Itália em Brasília supervisionou as negociações com o objectivo de dar uma resposta rápida a uma necessidade sentida pelos moradores da comunidade italiana e brasileira nos dois países.

Os brasileiros na Itália são mais de 40 mil, enquanto que no Brasil existem mais de 300 mil italianos. A Itália assinou até agora cerca de cinquenta acordos de reciprocidade sobre a conversão de licenças.

Se os condutores veem de países com os quais não existem acordos, como os cidadãos não pertencentes à União Europeia, só podem conduzir durante um ano com sua carteira de motorista, em seguida, eles são obrigados a fazer os exames e obter uma carteira de habilitação italiana.

A partir desse momento, um brasileiro que se mudar para a Itália, ou vice-versa, poderá converter sua Carteira Nacional de Habilitação sem precisar fazer nenhum tipo de prova, desde que realize a solicitação antes de completar quatro anos de residência na outra nação.

O acordo valerá apenas para carros e motos, sendo que nas outras categorias continuará sendo necessário realizar exames práticos e teóricos.

Reconhecimento da CNH na Itália e seus requisitos

O reconhecimento da carteira de habilitação na Itália deverá observar o cumprimento de alguns requisitos, são eles:

  • O requerente deverá ser legalmente residente no território italiano;
  • O requerimento deverá ser realizado antes de completados 4 anos de residência na Itália;

CNH na Itália como turista

Os cidadãos brasileiros não residentes na Itália, ou residentes por um período máximo de um ano, poderão dirigir um veiculo a motor, nos seguintes casos:

  • Fazer, na Itália, a tradução juramentada da “Carteira Nacional de Habilitação” brasileira. A “CNH” brasileira deve ser válida e estar sempre acompanhada da tradução oficial. (Art. 135, D.lgs. 285/1992 Código da Estrada), ou;
  • Solicitar, no Brasil, a “Permissão Internacional para Dirigir” (PID), emitida pelo Departamento Nacional de Transito (DENATRAN). A Convenção de Viena de 1968 padronizou o modelo de habilitação, facilitando assim, a identificação dos condutores e dos veículos autorizados a dirigir.

Dirigir um automóvel sem autorização é uma contravenção e poderá acarretar em multa.

O fato de locadoras de veículos não exigirem esses documentos não importa em nada, aliás, como você já terá deixado o seu cartão de crédito como caução em garantia, a multa acabará sendo paga por você.

Observação: Apesar de ratificado o acordo entre os dois países, ainda pende a regulamentação a respeito e, antes de tudo, da internalização do tratado pelo nosso parlamento.

Nesse sentido, o senador Fausto Longo tem acompanhado de perto as tratativas para dar efetividade ao tratado, uma vez que ele precisa surtir efeitos aos cidadãos dos dois países.

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