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CIDADANIA ITALIANA POR VIA MATERNA

O que é a cidadania italiana pela via materna?

A chamada cidadania italiana pela via materna ocorre quando há um filho de uma mulher na linha que transmite o direito à cidadania italiana e este filho tenha nascido antes de 1º de janeiro de 1948.

Essa distinção ocorre por conta de uma realidade histórica e machista, na qual as mulheres italianas, até a promulgação da constituição italiana de 1948, não podiam transmitir a cidadania italiana aos filhos, bem como perdiam a cidadania italiana ao se casarem com estrangeiros, assumindo a cidadania dos esposos.

Imaginemos, portanto, três cenários:

Cenário 1: Giuseppe (bisavô) > Mateus (avô nascido em 1947) > Maria (mãe nascida em 1968) > Marcos (nascido em 1990)

Cenário 2: Giuseppe (bisavô) > Olga (avó nascida em 1947) > Maria (mãe nascida em 1968) > Marcos (nascido em 1990)

Cenário 3: Giuseppe (bisavô) > Olga (avó nascida em 1949) > Maria (mãe nascida em 1968) > Marcos (nascido em 1990)

Em todos eles, Marcos tem o direito à cidadania italiana comum, pela via administrativa, diretamente no Comune que fixar residência na Itália.

Agora, vamos a um cenário 4:

Cenário 4: Giuseppe (bisavô) > Olga (avó nascida em 1932) > João Carlos (pai nascido em 1947) > Marcos (nascido em 1963)

Veja que o filho da Olga, única mulher na cadeia de transmissão, nasceu antes de 1948, assim, Marcos tem o direito à cidadania italiana, mas pela via judicial. Vejam que não importam quando a mulher nasceu, mas quando nasceu o filho ou filha dela!

Em resumo, as perguntas que devem ser feitas são:

  1. Há uma mulher na linha de transmissão?
  2. Em caso positivo, o filho(a) dela nasceu antes ou depois de 1948?

Caso o filho tenha nascido antes de 1948, trata-se de cidadania italiana pela via materna!

Qual é a solução neste caso?

A solução nestes casos, como já exposto acima, é obrigatoriamente a propositura da ação judicial que visa igualar o tratamento dado a homens e mulheres no período anterior a 1948.

Nesse processo, recomendamos a participação do maior número possível de familiares interessados, a fim de minimizar os custos efetivos por pessoa (custo per capta), além de um aproveitamento único a todos.

Perguntas frequentes

Os documentos são os mesmos dos processos administrativos comuns: nascimento, casamento e óbito desde o dante causa até os requerentes.

O pagamento é feito via crédito bancário e em etapas, de modo que, conforme o trabalho for evoluindo, os pagamentos vão sendo realizados.

O trabalho usualmente é finalizado em até dois anos após o protocolo ter sido feito perante o Tribunal, mas usualmente leva-se menos tempo.

 
 

 

 

Sem dúvidas que sim! Durante todo o trabalho as dúvidas que venham a surgir são respondidas por e-mail, inclusive com previsão em contrato.

 
 

 

 

Sim, estes serviços são oferecidos como parte do trabalho a ser desenvolvido. Entre em contato para um orçamento sob medida para o seu caso.

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Cidadania por Via Materna

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