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CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO

A cidadania italiana por casamento é atualmente obtida através de naturalização.

Ao contrário do caso da cidadania italiana por sangue, onde o Requerente já é cidadão italiano e precisa apenas reconhecer esta situação, no caso da cidadania italiana por casamento trata-se de verdadeira obtenção da cidadania italiana.

A cidadania italiana por casamento é atualmente obtida através de naturalização. Ao contrário do caso da cidadania italiana por sangue, onde o Requerente já é cidadão italiano e precisa apenas reconhecer esta situação, no caso da cidadania italiana por casamento trata-se de verdadeira obtenção da cidadania italiana.

Até 27/04/1983, a esposa do cidadão italiano adquiria automaticamente a cidadania italiana ao se casar. Vale deixar claro que somente a mulher tem o direito automático se contraiu o matrimônio antes desta data. Após essa data todos podem, mas aí somente por naturalização.

Como dito acima, há ainda a possibilidade da naturalização, pela qual o marido ou a esposa podem se naturalizar italianos, desde que o cônjuge seja italiano. O processo de naturalização pode tramitar tanto em território italiano (prefettura), quanto em território estrangeiro (embaixada ou consulado competente), os requisitos são:

Os processos de naturalização são então encaminhados ao Ministério da Justiça Italiana em Roma e, hoje, esta análise pelo Ministério tem demandado cerca de quatro anos para conclusão. Vale relembrar ainda que os prazos expostos acima são reduzidos pela metade se o casal possuir filhos.

O Governo Italiano cobra hoje uma taxa no valor de €250,00 para apresentar o pedido do processo de naturalização.  O tempo do processo de naturalização é estimado entre três e cinco anos seja com o pedido feito em território italiano, seja através de um Consulado Italiano no Brasil. O juramento é assim:

Vale relembrar que quem obtém a cidadania italiana por naturalização não necessariamente perde a cidadania brasileira, veja abaixo o que diz a nossa Constituição.

Diante da interpretação do próprio Itamaraty, fica notória a necessidade de expressa vontade em abdicar da cidadania brasileira, o que pode ser manifestada através de requerimento. Portanto, não se preocupe, a dupla nacionalidade trará grandes vantagens, com as respectivas responsabilidades de qualquer nacional da segunda ou terceira cidadania que você por ventura possua.

Como fazer?

A partir de 01/08/2015 somente é possível apresentar o pedido para obter a concessão da cidadania italiana por casamento diretamente no portal do “MINISTERO DELL’INTERNO – Dipartimento per le Libertà Civili e l’Immigrazione – Direzione Centrale per i Diritti Civili, la Cittadinanza e le Minoranze”, exclusivamente ONLINE, dos requerentes cujos cônjuges italianos – residentes nesta circunscrição consular – estejam regularmente inscritos no A.I.R.E.

OBS: o site acima citado é exclusivamente em língua italiana.

A tela do site para requerimento da cidadania italiana por casamento.

Abaixo, seguem as informações detalhadas e traduzidas do procedimento que constam na versão em italiano do site em questão.

O requerente deverá:

1. Certidão de Nascimento:

segunda via recente (máximo de 180 dias), em original, legalizada junto ao ERESP ou MRE-Brasília, e traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A certidão deve mencionar o sobrenome adotado em decorrência do casamento, ainda que o sobrenome não tenha sido alterado. Não serão aceitas certidões que não contenham essa observação.

2. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira:

Solicitá-la junto a um Posto da Polícia Federal ou via Internet www.dpf.gov.br, legalizá-la junto ao Escritório do ERESP em São Paulo ou pelo MRE – Brasília, e providenciar tradução para a língua italiana junto a um tradutor juramentado. O documento deve estar dentro do prazo de validade (90 dias) e ser apresentado em original.

Obs: Documentos emitidos via Internet – De acordo com as instruções disponíveis no site do ERESP, para serem legalizados, os documentos deverão ter sua validade verificada por um Cartório do Estado de São Paulo. A base legal para este procedimento encontra-se no inciso II, do artigo 6º da Lei n. 8935/94. Atenção: não se trata de uma “cópia autenticada”, mas de uma verificação de validade do documento.

3. Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente tenha vivido:

O documento deverá ser apresentado em original, devidamente legalizado pelo Consulado italiano competente pelo local de emissão, com apostille e tradução para a língua italiana. As certidões têm validade de 6 (seis) meses a partir da data de emissão.

Para tradução e legalização de certidões emitidas pelas Autoridades não italianas, pedimos visitar o website do Consulado Italiano competente no país que emitiu tal documentação.

Informações sobre Consulados e Embaixadas italianas disponíveis no site: www.esteri.it

 4. Comprovante de pagamento:

da taxa de € 250,00 previsto pela Lei n. 94/2009, para o Ministerio do Interior a ser efetuado na conta-corrente postal intestada a:

“Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza”
Nome della Banca: Poste Italiane S.p.A.
IBAN: IT54D0760103200000000809020
Motivo della rimessa: Richiesta cittadinanza per matrimonio
BIC / SWIFT CODE di Poste Italiane: BPPIITRR
Valor: €250,00

5. Documento de identidade

Como: cópia do passaporte válido (páginas com os dados pessoais, foto, data de emissão e data de vencimento) ou RG.

Uma vez preenchido o requerimento e ter anexado TODA a documentação acima citada, um documento de síntese será gerado pelo sistema, assim como o seu recibo de envio.

O Consulado Geral indicado será automaticamente informado sobre a apresentação do pedido e procederá com as averiguações necessárias. O requerente receberá posteriormente comunicação sobre a aceitação, ou aceitação com restrição ou o indeferimento do pedido.

O prazo para a definição do processo de aquisição da cidadania italiana, de acordo com as disposições dos artigos 2 e 4 da lei 7 de agosto de 1990, n. 241 9D.P.R. 18 abril 1994, n. 362) é de 48 meses A PARTIR DA DATA DE ACEITAÇÃO DO PEDIDO.

Posteriormente o requerente será convocado pelo Consulado Geral à fim de entregar TODA A DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL (já enviada eletronicamente) como também será necessário apresentar:

6. Comprovante de residência

7. Certificado de italiano de nível B1 ou superior

Conforme a “Circolare 666” que prevê a necessidade de apresentação de um certificado de italiano B1, o cônjuge do(a) italiano(a)  terá que fazer uma prova de italiano e conseguir um certificado do nível B1 através de uma das instituições credenciadas. Mais detalhes podem ser vistos aqui.

8. “Estratto per riassunto dai registri di matrimonio", em original, emitido pelo Comune italiano competente:

É fundamental que o “Atto di Matrimonio” tenha sido transcrito no registro civil (Stato Civile) do Comune italiano. Por este motivo, antes de apresentar o requerimento, deve-se pedir um “Estratto dell’atto di matrimonio” junto ao Comune italiano competente.

ATENÇÃO: TODA A DOCUMENTAÇÃO ACIMA CITADA (Do item 1 ao 8) será retida pelo Consulado e não poderá ser devolvida aos requerentes.

No dia da convocação no Consulado, será necessário efetuar o pagamento das taxas consulares referentes ao pedido e às certidões.

O juramento será mediante hora marcada.

Quando o ato formal de concessão da cidadania (“Decreto di concessione”) for recebido pelo Consulado, este providenciará a entrega do mesmo por carta registrada A.R. e convidará a pessoa a subscrever o juramento no prazo de 6 (seis) meses a contar da data de intimação.

Portanto, é indispensável manter atualizado o próprio cadastro, informando ao Consulado qualquer mudança de endereço.

Juntamente ao “Decreto” é enviada também uma folha informativa com todas as instruções sobre o juramento.

Interessado na sua cidadania italiana por casamento?

Entre em contato conosco e vamos fazer o seu processo!

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