CIDADANIA TRENTINA
A cidadania italiana trentina foi tratada pela Lei nº 379/2000 de 14 de dezembro de 2000, regulamentada em novembro de 2002, e vigorou até 19 de dezembro de 2005 e foi prorrogada até 19 de dezembro de 2010 e dava o direito à cidadania italiana aos descendentes de trentinos.
Desta data em diante quem é descendente de imigrante trentino não tem mais direito ao reconhecimento da cidadania.
A cidadania italiana trentina e o Império Austro-Húngaro
Como é sabido, a unificação da Itália não foi nada pacífica. O norte da Itália, de onde vieram a maioria dos imigrantes estava sob o domínio do então Grande Império Austro-Húngaro.
Quando a Itália foi dada como unificada, a Província de Trento não estava incluída neste território unificado, atuais províncias de Trento, Bolzano e Gorizia e territórios cedidos à Ex-Iugoslávia mediante os tratados de paz de Paris, de 10/2/1947 e de Osimo de 16/11/1975.
O Império Austro-Húngaro foi desfeito e em 25 de dezembro de 1867 foi criado o Império Austríaco ao qual a Província de Trento foi anexada.
A partir daí aconteceram vários movimentos para unir Trento à Itália, mas esta unificação somente ocorreu após o fim da primeira grande guerra mundial.
Uma das grandes levas migratórias aconteceu no período compreendido entre 1875 e 1900 e as famílias italianas emigraram como cidadãos austríacos, por isso foi necessária a criação de uma lei específica.
Como já havia vários tratados de paz quando da passagem de Trento para a Itália após à primeira guerra mundial, a Áustria, que havia perdido aquele território exigiu que o povo optasse por qual cidadania queria ter, foi dado um prazo para que fizessem a opção.
A validade da lei que tratou da cidadania italiana trentina
Também por esta razão, a Lei nº 379/2000 teve prazo determinado, estendido aos descendentes daquelas pessoas emigradas no período de 25 de dezembro de 1867, data da constituição do Império Austríaco até 16 de julho de 1920, que é a data da assinatura do Tratado de Paz de Saint Germain.
Na ausência dessa Lei, somente possuem direito à cidadania italiana trentina os descendentes de imigrantes que tenham deixado a Itália após 16/07/1920, nos termos da Lei nº 91/1992.
Esse aspecto é um dos poucos aspectos limitadores ao direito à cidadania italiana, e é ainda objeto de grande reivindicação por parte de algumas entidades, como o Circolo Trentino di São Paulo.