A Suprema Corte de Cassação da Itália determinou que estrangeiros que não residem no país…
Comissão do Senado aprova reconhecimento de CNH entre Brasil e Itália
[vc_row][vc_column][vc_column_text]
A CRE (Comissão de Relações Exteriores) do Senado aprovou nesta quinta-feira (5) um acordo que estabelece o reconhecimento de CNH entre Brasil e Itália. Ou seja: os brasileiros que moram na Itália terão a CNH brasileira reconhecida como o documento de habilitação.
Trata-se do reconhecimento recíproco das carteiras de habilitação (PDS 172/2017) de residentes nos dois países. O texto segue agora para análise do Plenário do Senado.
A mensagem enviada pelo Itamaraty ressalta que a Itália não reconhece a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida no Brasil, exigindo dos brasileiros que moram naquele país a obtenção de habilitação italiana, por meio do pagamento de taxas e a realização de exames.
O governo brasileiro cobrava da Itália o cumprimento da Convenção de Viena, que trata do reconhecimento recíproco desses documentos. Ressaltava-se nas negociações que o Brasil cumpre essa convenção em relação à carteira italiana. O governo italiano alegava que a Convenção de Viena não cobre integralmente suas exigências, fazendo necessária a assinatura de um acordo bilateral.
O acordo agora em análise permite aos portadores das carteiras de habilitação emitidas por Brasil ou Itália convertê-las em documento de habilitação caso estejam morando no outro país. A medida tem o potencial de beneficiar cerca de 70 mil brasileiros que hoje vivem na Itália, segundo o Itamaraty.
O governo italiano se defendeu afirmando que a Convenção de Viena não cobre integralmente suas exigências, o que criou a necessidade de assinatura de um acordo bilateral.
Quando o decreto entrar em vigor, 60 dias após a ratificação, um brasileiro que se mudar para a Itália (ou vice-versa) poderá converter sua CNH definitiva sem precisar fazer nenhum tipo de prova, desde que realize a solicitação antes de completar quatro anos de residência na outra nação.
Contudo, o tratado valerá apenas para carros e motos. Nas outras categorias, continuará sendo necessário realizar exames práticos e teóricos.
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]