O Plenário do Senado deve retomar a análise da proposta de emenda à Constituição (PEC)…
Consulado nega cidadania italiana por casamento
Todas as solicitações de cidadania italiana por casamento que ingressaram no Consulado Italiano do Rio Grande do Sul a partir de 4 de dezembro de 2018 foram rejeitadas pela falta de comprovante de proficiência.
A informação foi confirmada pelo escritório do país europeu no Estado, que não divulgou quantos processos foram afetados. A negativa está relacionada às mudanças na lei italiana para a permissão de novas cidadanias por casamento.
Publicado em dezembro passado, o decreto exige que todas as pessoas que entrarem com o pedido de cidadania italiana por casamento (naturalização) comprovem a proficiência na língua italiana.
No entanto, a mudança só vale para os cônjuges. A cidadania por descendência sanguínea permanece sem alterações.
No Rio Grande do Sul, apenas uma instituição está credenciada pelo governo italiano a submeter o teste de conhecimento. É a Associação Beneficente e de Assistência Educacional do Rio Grande do Sul (Acirs),com sede em Porto Alegre, credenciada junto à Università per Stranieri di Siena desde 2007.
Além da Acirs, outras 24 instituições no país têm convênio com o governo italiano – a maioria localizadas nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.
A prova é administrada pela escola brasileira, mas elaborada, enviada e corrigida pela universidade de Siena. De acordo com o consulado, a certidão de conhecimento é fornecida apenas para quem alcança, no mínimo, a nota B1 do padrão europeu, que corresponde ao primeiro nível do intermediário.
O Decreto-Lei de 4 de dezembro de 2018, chamado de Decreto Salvini, também altera o prazo para que os consulados respondam aos pedidos de naturalização.
A partir de agora, eles passam de 24 meses para 48 meses corridos, isto é, dois para quatro anos. O novo prazo abrange inclusive os pedidos em andamento antes da entrada em vigor da nova lei.
Com a mudança na regra, o primeiro passo é obter a certificação de proficiência italiana. O caráter inédito da exigência para o processo de naturalização por casamento com italianos é algo que chama atenção.
— Isso nunca foi cobrado para naturalização italiana. A Itália era um dos poucos países que não exigia, mas acredito que, a partir desse decreto, também se padroniza com a exigência de muitos outros países — destaca um profissional da área.
Quem pode solicitar naturalização por casamento?
O cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano após dois anos de residência legal na Itália ou, se residir no exterior, após três anos da data do casamento, se não houve dissolução, cancelamento ou cessação dos efeitos do casamento civil e se não há separação legal ou de fato.
Documentos necessários para naturalização por casamento
- Certidão de Nascimento
- Certificado Criminal
- Certidões de antecedentes criminais de outros possíveis países estrangeiros de residência
- Documento de identidade
- Certidão de casamento emitida por município italiano competente
- Certificado de proficiência
- Pagamento da taxa no valor de 250 euros
O que mudou?
O chamado Decreto Salvini de dezembro de 2018 determina a necessidade de certificado de proficiência na língua italiana para a naturalização por matrimônio. Candidato precisa alcançar nota mínima de B1 para continuar com o processo de cidadania.
Qual a solução?
O primeiro passo é, enquanto se prepara a documentação com calma, iniciar o quanto antes um curso de italiano, seja presencial, seja online e há diversas opções no mercado.
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Cidadania por descendência
O decreto italiano não alterou as regras para a solicitação de cidadania por descendência sanguínea.
Fonte: Gaúcha ZH
Mudanças na cidadania italiana por casamento explicadas em vídeo
Quer saber as mudanças que ocorreram, mas está sem tempo de ler? Veja vídeo abaixo: