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Mitos e verdades

Mitos e verdades sobre a cidadania italiana

Se você já passou pela saga da cidadania italiana, ou ainda está nela, você deve ter se deparado com alguns mitos sobre o reconhecimento da cidadania italiana.

Vamos esclarecer os principais mitos criados e divulgados ao longo do tempo, esperamos que você tenha uma ótima leitura! 🙂

1 – Preciso ter o sobrenome do meu antenato italiano.

mitos

O direito à cidadania é transmitido através da linhagem familiar (por sangue) e não pelo sobrenome.

Caso o sobrenome italiano tenha se perdido ao longo do caminho, do seu antenato italiano até você, não faz você perder o direito ao reconhecimento da sua cidadania italiana. Ainda se o seu sobrenome fosse o do italiano, para efeitos da lei, o que prova o seu direito são os documentos (nascimentos, casamentos e óbitos) traduzidos e apostilados do italiano até você. Portanto, não desista, pois apenas ter um sobrenome italiano não é o suficiente.

Você pode ver mais sobre quem tem direito aqui em nossa página.


2 – Meu antenato italiano veio com a família para o Brasil fugindo da guerra.

A grande maioria dos italianos que vieram para o Brasil chegaram entre 1870 e 1913, ou seja, após a unificação italiana (1861) e antes da primeira guerra mundial.

O grande motivador do movimento de emigração em massa que ocorreu na Itália depois da unificação foi a pobreza.

Porém, quem veio do norte da Itália (Veneto), poderia ter fugido devido aos conflitos locais em virtude da unificação, já que muitos não queriam a unificação, o que gerou pequenas revoltas, mas não guerras.


3 – Existe limite de gerações para requerer a cidadania italiana.

A cidadania italiana não tem limite de gerações.

Mas obviamente que quanto mais longe, mais difícil e um pouco mais caro vai ficar seu processo.

No final de 2018 o tema sobre o limite de gerações para cidadania italiana “iure sanguinis” voltou à pauta na Itália com o Decreto de Salvini. 

Nós acompanhamos isso ano passado e você pode ler mais sobre o assunto aqui em nosso artigo.


4 – O italiano da minha família nasceu no navio.

Principalmente quando não se sabe exatamente onde o filho do italiano nasceu.

Provavelmente ele nasceu em algum lugar no Brasil e só está complicado de localizar o registro de nascimento.

Não era comum crianças nascerem nos navios e quando acontecia elas eram devidamente registradas.

Talvez esse mito tenha surgido porque as pessoas acreditam que as viagens de navio entre Brasil e Itália duravam muitos e muitos meses, quando na realidade levavam um pouco mais de um mês.


5 – Preciso reconhecer a cidadania do meu pai ou da minha mãe antes de reconhecer a minha.

O requerente pode solicitar o reconhecimento diretamente para ele. 

Esse procedimento não é necessário. Basta apenas que tenha algum ascendente italiano. 


6 – Filhos menores de italianos são reconhecidos automaticamente.

É  só transcrever a certidão de nascimento do filho menor no Comune ou no consulado. (Desde que o pai ou mãe já seja italiano reconhecido ou italiano nato)

Mas atenção, para filhos de italianos maiores de idade que não foram registrados no consulado ou no comune, é necessário fazer todo o processo de reconhecimento do antenato italiano até o requerente.


7 – Mulheres na linha de transmissão fazem você perder o direito.

Se o filho dessa mulher tiver nascido antes de 1948 você vai precisar contratar um advogado para entrar com processo por via judicial.

Se o filho for nascido a partir de 1948, tudo normal por via administrativa tanto pelo Brasil quanto pela Itália.

Veja mais detalhes aqui em nossa página dedicada ao tema.


8 – Para reconhecer a cidadania italiana preciso abrir mão da brasileira.

A legislação brasileira permite que um cidadão possua mais de uma cidadania, desde que sejam originárias (ou seja, de nascimento).


9 – É necessário fazer o reconhecimento da cidadania italiana na cidade que o meu antenato nasceu.

Você pode fazer o processo em qualquer Comune na Itália (de acordo com seu interesse) a partir da regular inscrição anagráfica. 

Uma dica é levar em conta alguns critérios na escolha do comune como tamanho, conhecimento e experiência dos funcionários e estrutura do Comune. 

A importância do Comune de origem do italiano está ligada basicamente à localização da sua certidão de nascimento e/ou casamento.


10 – Para o processo do reconhecimento na Itália, é obrigatório que o requerente esteja presente na Itália. 

É necessário fixar residência na Itália. 

Todos os anos são canceladas centenas de cidadanias por residências falsas, documentos falsos ou que não cumprem com os requisitos legais para o processo. 

Só não é necessário se você fizer o processo em algum consulado italiano no Brasil. 

Para saber um pouco mais sobre residência na Itália para o processo, veja aqui em nosso artigo.


11 – Para o processo preciso de uma copia do passaporte ou RG do meu antenato italiano.

Você precisará das certidões que liguem o seu antenato italiano até você, em resumo seriam:

a) Certidão de nascimento, casamento e óbito de seu bisavô​ (italiano)​;

b) Certidão de nascimento, casamento e óbito (se houver) de seu avô​/avó (filho ou filha do bisavô)​ ;

c) Certidão de nascimento do seu pai​/mãe (filho ou filha do avô ou avó)​;​

d) Certidão de nascimento e casamento (se houver) suas;

e) Certidão negativa de naturalização do italiano.

Vale lembrar que as certidões brasileiras precisam ser em inteiro teor.


12 – O italiano da minha família veio de ou Nápoles (ou Gênova) .

É muito comum ouvir dos parentes mais velhos que o antenato veio de Nápoles ou de Gênova. Ficamos felizes e já queremos focar nossas pesquisas nessas duas cidades.

Nápoles e Gênova eram os principais portos onde os emigrantes embarcavam. Então, o italiano não nasceu necessariamente em uma dessas duas cidades, apenas embarcou em um dos portos.

Porém, com essa informação já é uma luz por onde começar. Ao menos você conseguirá, ter uma noção, de qual parte do país o italiano era.

Quem é do norte (Veneto, Lombardia, Piemonte, etc) e do centro (Marche e Toscana), embarcavam normalmente em Gênova.

Já quem é do Sul (Campania, Basilicata, Puglia, Calabria, etc), pela proximidade geográfica pegava o navio no porto de Nápoles.

Um site interessante para você iniciar a sua pesquisa é o CISEI.


13 – Se eu reconhecer a cidadania preciso sempre votar na Itália também.

O voto na Itália não é obrigatório. Porém em épocas de eleições você receberá em sua casa, mesmo que você não more na Itália, uma correspondência sobre as eleições já que você tem o direito de votar.


14- Preciso sempre atualizar os meus dados junto ao consulado italiano (caso more fora da Italia) ou Comune (caso more na Italia).

É necessário manter sempre seus dados de endereço e estado civil atualizados. 

Veja aqui como manter seus dados atualizados.

E você já ouviu algum outro mito? Conta pra gente 🙂

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