PERGUNTAS FREQUENTES
Devido às perguntas frequentes dos nossos leitores e clientes, decidimos disponibilizar através desta página as respostas às perguntas mais comumente feitas.
O nosso F.A.Q. (Frequently Asked Questions) não tem a pretensão de eliminar a totalidade das dúvidas dos nossos leitores, porém, acreditamos que a maioria delas poderá ser ao menos parcialmente acalentada com este material.
Para facilitar o encontro das informações, dividimos as dúvidas tematicamente.
Cidadania Italiana por casamento
As mulheres que casaram com cidadão italiano antes de 27/04/1983 são automaticamente cidadãs italianas. Para regularizarem tal condição, devem registrar a própria certidão de nascimento junto ao Consulado onde o esposo possui registro no AIRE.
Após 1983, tanto esposos como esposas de cidadãos italianos possuem o direito à cidadania italiana, não de maneira automática, mas através de requerimento e procedimento de naturalização. Não deixe de conferir nossa página sobre cidadania italiana por casamento para verificar os requisitos e maiores detalhes.
Existem duas formas de conseguir a cidadania italiana através do casamento:
01 – através da dupla cidadania do marido: quando o marido já é italiano e o casamento ocorreu até 27/04/1983. Neste caso a esposa tem o direito automático. Somente os homens transmitem a cidadania italiana por casamento às mulheres. O homem (marido) nunca adquire a dupla cidadania pela mulher através do casamento.
02 – através da naturalização do cônjuge (marido ou esposa): neste caso o marido ou a esposa podem se naturalizar italiano, desde que o conjugue seja italiano.
O processo de naturalização pode ser iniciado tanto no Brasil como na Itália:
– no Brasil depois três anos de casamento;
– na Itália depois de dois anos de casamento e residência em algum Comune.
Obs: Os prazos citados no item 02 são diminuídos pela metade em caso de existência de filhos do casal.
Todos os processos de naturalização são encaminhados ao Ministero dell’Interno e por isso demoram mais de dois anos para serem concluídos.
Vale informar que o cidadão brasileiro (homem e mulher) que se naturalizar italiano não perde a cidadania brasileira.
Veja maiores detalhes na nossa página dedicada sobre o tema.
Traduções
Tradução Juramentada é a efetuada por Tradutor Público e Intérprete Comercial (TPIC) aprovado em concurso, de acordo com o Decreto Presidencial nº 13.069/43, inscrito na Junta Comercial do Estado em que exerce suas atividades.
O que distingue a tradução juramentada das outras é a fé pública que lhe é intrínseca, ficando uma cópia arquivada nos Livros de Traduções, custodiados pelo Tradutor até que deixe seu ofício, momento em que os livros passam a ser de responsabilidade da Junta Comercial.
A tradução juramentada deve ser aceita por todos os órgãos e entidades com sede em nosso território, sendo que o TPIC se responsabiliza em comunicar, sem cometer erros, às autoridades brasileiras e estrangeiras, o fiel teor dos documentos que lhe são apresentados.
A partir do implemento da Convenção de Haia, a tradução juramentada passou a ser sempre exigida, de maneira que não recomendamos que se faça a tradução simples em nenhuma hipótese.
Temos como padrão a tradução em 5 dias (até 3 documentos) a 20 dias (mais de 10 documentos).
Entre em contato conosco para elaborarmos o cronograma e orçamento sob medida para a sua necessidade.
Retificação de Certidões
A retificação de registro civil nada mais é do que o procedimento que pretende a correção dos erros encontrados nas certidões brasileiras em relação aos dados que constam dos documentos italianos.
A Lei de Registros Públicos prevê a possibilidade da retificação dos registros diretamente em cartório desde que os erros sejam evidentes.
Ocorre que a interpretação da lei é extremamente subjetiva e não raramente os pedidos são negados, de forma que é mais recomendado que seja feita através de processo judicial.
Além disso, usualmente são encontrados erros em vários registros em cartórios distintos, e, para cada pedido, é necessária a devida instrução com documentos, o que aumenta consideravelmente os gastos e trabalho.
Ainda, como uma negativa de um único cartório pode prejudicar toda a economia, uma vez que será necessária a ação judicial para apenas uma retificação, sugerimos a via judicial, uma vez que a apreciação e decisão serão únicas, e caberá aos cartórios apenas obedecer a sentença prolatada pelo juiz de direito.
São muitas as hipóteses que podem atrasar o processo, contudo, na média, o processo demora cerca de 5 meses para ser concluído, podendo ocorrer o seu fim em menos de 60 dias, ou mais de 1 ano.
Contudo, vale ressaltar que trata-se de uma média e mera projeção, não significando que seja aplicável a todos os casos.
Se na documentação constarem certidões reconstruídas ou supridas por meio de processo judicial (quando, por exemplo, não havia o registro de nascimento de um dos ascendentes da linha de transmissão da cidadania italiana), este deverá ser previamente reconhecido na Itália (a cargo do requerente), antes de o requerente apresentar a documentação ao Consulado ou Comune.
O processo, com suas partes principais (além da certidão de objeto e pé apostilada), e cópias autenticadas da petição inicial, da ata de instrução e julgamento, da sentença e do carimbo do trânsito em julgado), devidamente traduzido e apostilado, deverá ser apresentado ao Comune de referência do ascendente italiano para apreciação.
Apostilamento de certidões
O Brasil finalmente ratificou o Tratado de Haia, a chamada Convenção das Apostilas, para fazer parte do acordo, e com isso acabou a necessidade de legalizar os documentos dos países signatários para uso em nosso território e vice-versa.
Agora, os cartórios de todo o país farão a apostila, que será juntada ao documento apostilado e o uso na Itália será possível de pronto, sem a necessidade de passar pelos consulados ou embaixada da Itália no Brasil.
Você pode ter mais informações a respeito no nosso artigo dedicado a este tema, clique aqui.
Quanto às traduções, elas podem ser feitas e levadas juntamente com o documento original traduzido, uma vez que não haverá inserção de qualquer elemento novo no documento original que requeira acréscimo na tradução.
Documentos
O prazo legal é de 6 meses após a emissão. Há comunes, contudo, que são mais flexíveis quanto a esse prazo.
As certidões religiosas brasileiras após 1890 não são aceitas, a não ser que haja prova que naquela localidade onde ocorreu o ato não havia registros públicos.
Você pode verificar os detalhes no nosso artigo dedicado.
Não, cada pessoa deve fazer um requerimento individual de reconhecimento da cidadania italiana. Ou seja, se não obteve ainda o reconhecimento de sua cidadania italiana, ainda que toda a família já o tenha obtido, deverá enviar uma nova “ficha de requerimento”, que será colocada no fim da fila.
Sobre nós
Começamos nossas atividades em 2012, sendo que o site foi ao ar em 2014, mas já tínhamos clientes oriundos de outros meios.
Um contrato não necessariamente precisa ter uma série de solenidades para ser válido, a propósito, basta pesquisar por contratos solenes e não solenes.
Nós não temos contrato para todos os serviços, apenas os termos de aceite via e-mail, como a maioria dos serviços contratados via internet. Nós apenas temos contrato de honorários para serviços de retificação de registro e contrato de prestação de serviços para assessoria na Itália, que são de valores mais altos e possuem uma complexidade maior pela sua natureza.
Ao contratar nossos serviços, contudo, os nossos dados pessoais como endereço e dados bancários são fornecidos para contato por parte do cliente, sempre priorizando o contato via e-mail para fins de registro das tratativas.
Nós trabalhamos sempre visando o alto grau de satisfação do cliente contratante. Nesse sentido, temos sempre uma pesquisa de satisfação feita quando terminamos um trabalho.
Ao responder a essa pesquisa, os clientes são convidados a deixarem seus depoimentos pessoais para que possamos ter referências positivas do nosso trabalho.
Esses depoimentos, por sua vez são disponibilizados na nossa página de depoimentos, que consta do menu superior do nosso site e que pode ser acessada aqui.
Nós temos uma demanda alta de trabalho e um número limitado de pessoas para manter o site sempre atualizado, cuidar dos serviços em andamento, atender os clientes, etc.
Infelizmente, não podemos atender a todos a qualquer momento, pois passaríamos o dia fazendo isso. Desse modo, os únicos meios de contato são os formulários nas páginas de cada um dos nossos serviços, onde já colocamos as informações e documentos que precisamos para fornecer uma proposta de trabalho.
Caso você tenha alguma dúvida, no nosso site temos explicado boa parte do processo, mas é normal que algumas pessoas queiram uma explicação mais personalizada. Por isso, nós criamos um serviço que é a consultoria via Skype, onde o cliente tira todas as dúvidas, ou damos todos os passos sob medida para o caso da pessoa.
Dúvidas Gerais
Etapas brasileiras
01 – descobrir se você tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana;
02 – reunir as certidões brasileiras e italianas (nascimento, casamento, óbito, CNN);
03 – analisar os documentos e retificá-los se for necessário;
04 – apostilar os documentos brasileiros e a tradução dos documentos brasileiros para o italiano;
Etapas italianas
01 – viajar à Itália e receber o carimbo de entrada em um país do Acordo de Schengen;
02 – registrar a residência (inscrição anagráfica);
03 – solicitar o reconhecimento da cidadania italiana;
04 – esperar a resposta da Certidão de Não Renúncia à Cidadania Italiana;
05 – transcrever os documentos nos livros do Comune e assiná-los;
06 – solicitar os documentos italianos (carteira de identidade, passaporte, etc).
A diferença de tempo gasto entre o procedimento de reconhecimento da cidadania italiana feito no Brasil e o feito diretamente na Itália é notório. Enquanto em alguns consulados italianos no Brasil a espera está na faixa dos 10 a 15 anos, o procedimento na Itália dura em torno de 3 meses.
O custo total de um processo de dupla cidadania italiana pode variar bastante, dependendo de alguns fatores, como por exemplo, a preferência por maior ou menor comodidade, pela contratação de algum especialista na área de dupla cidadania italiana, o que evidentemente acaba aumentando os custos do processo.
Ter em mãos os documentos sem erros é algo que facilita o processo e deixa tudo mais econômico. Pela precariedade dos registros do passado, existem muitos erros de grafia de nomes dos italianos, assim como nas datas e locais de nascimento, o que, em alguns casos, torna necessário contratar um advogado para corrigir as certidões.
Outro fato que influencia diretamente os custos do processo de dupla cidadania italiana é o número de gerações existentes entre o antepassado italiano e o candidato a cidadania italiana, pois quanto maior o número de gerações maior a quantidade de certidões que se precisa encontrar, traduzir, apostilar.
Não. O interessado pode obter o reconhecimento de sua cidadania italiana através de um parente nascido há várias gerações, bastando somente comprovar a árvore genealógica através da apresentação dos documentos de todos os seus ascendentes (nascimento, casamento e óbito), desde o antenato italiano, até ele próprio.
Não, o que importa para fins de reconhecimento da cidadania italiana é a ligação entre você e o seu antepassado italiano.