RETIFICAÇÃO JUDICIAL DE REGISTRO
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
O que é a retificação?
Para você que não sabe exatamente sobre o que estamos falando, é comum nas certidões brasileiras de pessoas descendentes de estrangeiros, inclusive italianos, a presença de erros nos registros, como alteração de nomes, sobrenomes, datas, idades, naturalidade, etc.
Esses erros, para fins de reconhecimento da cidadania italiana, devem ser corrigidos (retificados), sendo que há duas maneiras de se fazer isso: a via judicial (processo judicial) e a via cartório diretamente.
CURIOSIDADE
A imigração italiana no Brasil teve como ápice o período entre 1880 e 1930, sendo que naquele momento histórico, a grande massa de imigrantes não detinha alfabetização ou melhores condições de estudo, cabendo a ida para roça como destino para a maioria.
Somado à forte imigração que sobrecarregou a estrutura estatal da época, os oficiais de imigração e os cartórios do Brasil não possuíam grande vontade de saber a grafia correta dos nomes, muitas vezes alterando os nomes de forma a aportuguesá-los, criando novos nomes e sobrenomes, retirando outros, e às vezes colocando como sobrenome o local de origem do italiano.
Esse fenômeno não é exclusivo do Brasil, mas ocorreu em diversos outros locais de forte emigração italiana.
Este último exemplo é tão clássico quanto o próprio filme “O Poderoso Chefão”, no qual Vito Andolini é nomeado Vito Corleone quando chega a Nova Iorque pelo fato de ter nascido em Corleone, na Sicília.
Vito Corleone, ainda Vito Andolini – O Poderoso Chefão 2
Via processo administrativo
Vantagens
– O processo junto aos cartórios dura entre um e dois meses.
– Os erros que não exijam qualquer indagação, são analisados pelo próprio cartório, sem necessariamente serem remetidos ao Ministério Público.
Desvantagens
– É necessário apostilar o documento italiano na Itália para usar no cartório, algo que custa em torno de €200,00 a depender do profissional contratado para isso.
– Já no Brasil, o documento italiano precisa ser registrado em cartório de títulos e documentos, o que gera outro custo adicional.
– Caso haja erros em muitas certidões e cartórios diferentes, nós não recomendamos a retificação de certidões de forma administrativa, diretamente em cartório. Isso porque cada requerimento está vinculado ao pagamento de R$120,00 (valor no estado de São Paulo).
– O valor pelo número de certidões torna o processo mais caro pela via administrativa quando o volume de registros é maior, podendo chegar a mais de R$1.000,00 por exemplo. Já no judicial, o custo é de cerca de R$150,00 e já abrange todos os registros.
Via processo judicial
Vantagens
– As custas são pagas apenas uma vez, em São Paulo se gasta em torno de R$150,00 com as custas ao todo e não R$120,00 por requerimento;
– Não é necessário o apostilamento do documento italiano;
– O advogado, caso especialista, aumentará muito a chance de sucesso dos pedidos e que tudo fique 100% correto e completo;
– Apenas 1 juiz e 1 promotor a serem convencidos, e não vários cartórios diferentes;
– Em muitas comarcas no Brasil há varas especializadas no assunto, diminuindo risco de exigências desnecessárias;
Desvantagens
– O processo judicial demora cerca de 6 meses para ser finalizado, contra cerca de 1 a 3 meses do processo administrativo;
– Há necessidade do pagamento de honorários ao advogado especialista encarregado do trabalho;
Decisões Favoráveis
Veja abaixo algumas decisões judiciais favoráveis sobre a matéria:
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. NOME DOS ASCENDENTES INCORRETO NAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO. NECESSIDADE DA RETIFICAÇÃO, A FIM DE OBTENÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA. DESNECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. Restando comprovado o erro na grafia dos nomes dos ascendentes das partes em suas certidões de nascimento, imperiosa a retificação pleiteada, porquanto tal medida não gera prejuízos a terceiros, pelo contrário, contribui para a manutenção de um registro de dados em consonância com a realidade histórica de cada família. APELO PROVIDO.
(TJ-RS – AC: 70042864785 RS , Relator: Alzir Felippe Schmitz, Data de Julgamento: 27/10/2011, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/11/2011)
APELAÇÃO – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – Correção do nome, filiação, profissão, data e cidade de nascimento do avô paterno para fins de obtenção de cidadania italiana. Adequada confrontação dos dados com aqueles da certidão de nascimento obtida na Itália – Justa Causa Configurada – Ausência de prejuízos a terceiro Decisão Modificada – Recurso Provido.
(TJ-SP – APL: 94326120108260400 SP 0009432-61.2010.8.26.0400, Relator: Egidio Giacoia, Data de Julgamento: 07/08/2012, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/08/2012)
APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. OBTENÇÃO CIDADANIA ITALIANA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A CORRETA GRAFIA DO NOME QUE SE PRETENDE ALTERAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A AUSÊNCIA DE RAZÕES DE ORDEM PRÁTICA PARA A ALTERAÇÃO DO NOME DE PESSOA FÍSICA, BEM COMO DE DOCUMENTO HÁBIL QUE COMPROVE SUA GRAFIA CORRETA, A ATINGIR OS OBJETOS QUE SERVIRAM DE FUNDAMENTO PARA O PEDIDO, IMPÕEM A NEGATIVA DE SUA RETIFICAÇÃO. 2. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
(TJ-DF – AC: 20030110292343 DF , Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data de Julgamento: 13/09/2004, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 07/10/2004 Pág. : 60)
Um bom profissional consegue, dentro da lei, planejar e eleger qual a opção mais vantajosa em termos de tempo ganho no processo a depender do local onde este processo se desenvolverá, portanto, é sempre recomendável contratar um profissional com histórico neste tipo específico de processo.
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