Cidadania italiana ou passaporte italiano? Uma das conversas que mais você ouvirá no caminho da…
Cidadania italiana com acompanhantes
Uma dúvida muito comum e um ponto muito recorrente nos contatos dos nossos potenciais clientes diz respeito sobre a possibilidade de reconhecer a cidadania italiana com acompanhantes, ou seja, a possibilidade de viajar com outras pessoas, como amigos, filhos, esposo ou esposa para ficar na Itália durante o processo e que não vão reconhecer as suas próprias cidadanias italianas também.
Esse é um tema que é um pouco delicado por conta da confusão que é feita pelas pessoas entre o reconhecimento da sua cidadania italiana e os desdobramentos futuros disso.
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Isso porque por vezes a ansiedade de resolver tudo ao mesmo tempo é tão grande que acaba por prejudicar aquilo que será a origem de todo o planejado para depois: a cidadania italiana reconhecida.
Nesse artigo vamos expor porque não é interessante fazer o reconhecimento da cidadania italiana com acompanhantes que não serão requerentes também.
A residência
Sempre vale lembrar que antes de fazer o seu requerimento de reconhecimento da cidadania italiana, o requerente deve ser inscrito anagraficamente no comune onde irá apresentar o requerimento, ou seja, deverá ser oficialmente residente naquele comune.
Por força do grande volume de requerentes vindos da Argentina, Brasil, Venezuela e outros países, foram emitidas circulares que visam a facilitação desse trâmite de residência para aqueles que querem ter reconhecidas suas cidadanias italianas, especialmente a Circular nº 32.
Esta Circular nº 32 traz facilidades no que diz respeito à não necessidade do visto inicial, ou seja, o permesso di soggiorno para os que ingressam na Itália com esse objetivo, bastando uma simples declaração de presença caso vindos de um país do espaço Schengen ou o carimbo no passaporte caso a chegada seja a partir de um país fora do espaço Schengen.
Vale destacar que o visto mencionado acima, ou a dispensa dele, é o que seria requisitado logo de chegada ao território italiano.
O visto ou permesso di soggiorno para o acompanhante
Como exposto acima, o requerente do reconhecimento da cidadania italiana possui uma facilidade na questão do eventual visto de entrada, contudo, essa dispensa vale para os primeiros 90 dias da sua chegada.
Pouco antes do fim desse período, o requerente deve fazer o pedido do chamado permesso di soggiorno per attesa cittadinanza, que nada mais é do que um visto especial para aqueles que estão aguardando o reconhecimento da cidadania italiana, como o próprio nome em italiano diz.
Como você pôde perceber, esse visto após os 90 dias iniciais somente é possível de ser obtido pelo requerente do reconhecimento da cidadania italiana e isso não se aplica por extensão aos familiares desse requerente, muito menos amigos.
Isso quer dizer que passados os 90 dias de chegada, caso o processo de reconhecimento da cidadania italiana do requerente não tenha sido finalizado, ele poderá ter um visto de extensão, mas os acompanhantes não, ficando ilegais no país.
Problemas externos com o reconhecimento da cidadania italiana com acompanhantes
Outro ponto importante a ser mencionado é a possibilidade de haver algum problema com o acompanhante, seja de saúde, seja de relacionamento, etc.
Imagine que estejamos falando de um casal, seja casamento, seja namoro, e que vieram juntos fazer o processo, sendo que no meio desse caminho há brigas por diversas razões.
Ainda, imagine uma criança que veio acompanhar a mãe e que adoece e o quanto isso gera de preocupação adicional por se estar em um país terceiro. Lembrando-se sempre que seu assessor será seu assessor para o processo de cidadania italiana, e não para as demais coisas.
Esses dois exemplos banais são corriqueiros da vida cotidiana, mas potencializados por conta dessa situação temporária de estadia e expectativa próxima.
O custo adicional
Não há como deixar de mencionar também o fato de que esse(s) acompanhante(s) trará um custo adicional razoável no seu processo, seja porque o aluguel de um imóvel será mais difícil com uma criança pequena por conta de uma legislação italiana que dificulta o despejo de famílias com crianças, seja pelo custo maior de hospedagem caso se vá ficar em uma residência compartilhada.
Por todo o exposto acima, recomendamos fortemente que quem quer ter a cidadania italiana com acompanhantes durante o processo repense essa intenção, focando no que importa primeiro, para depois executar o restante do planejamento.
Em resumo, foque primeiro no reconhecimento da sua cidadania italiana. O resto vem com tempo e com planejamento.
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