Cidadania italiana ou passaporte italiano? Uma das conversas que mais você ouvirá no caminho da…
Convenção de Haia e cidadania italiana
Convenção de Haia e cidadania italiana: o que mudou no processo de reconhecimento da cidadania italiana com a Convenção de Haia
Como já havíamos publicado em outro artigo, o Brasil aderiu definitivamente ao Tratado de Haia, chamada também de Convenção das Apostilas ou Convenção de Haia. A adesão do Brasil a esse instrumento vai gerar agora grande simplificação do processo de legalização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, propiciando redução do tempo de processamento, de custos para cidadãos e empresas interessados.
O fim da necessidade de legalização de documentos para cidadania italiana trouxe dúvidas quanto ao tratamento que será dado às traduções dos documentos, uma vez que elas deverão continuar sendo feitas para que os documentos possam ser utilizados na Itália e suas representações diplomáticas ao redor do mundo. Essa dúvida já havia sido mencionada no nosso artigo dedicado à convenção de Haia em janeiro de 2016.
A Convenção de Haia e cidadania italiana: as autoridades responsáveis pela apostila dos documentos
Como já havíamos escrito, os notários brasileiros foram os escolhidos a fazer as apostilas, como ocorre atualmente, por exemplo, no notariado suíço e português. Contudo, há um problema decorrente da nova metodologia para fins de reconhecimento da cidadania italiana e que será discutido mais adiante: o tratamento a ser dado à tradução dos documentos.
Essa possibilidade ocorreu a partir da publicação da Resolução nº 155/2015 pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ. Muito embora o trabalho inicial tivesse como meta a sua finalização em 120 dias a partir de novembro de 2015, esse prazo não foi cumprido.
Em 22 de junho de 2016, através da Resolução CNJ nº 228/2016, e já foi notada a existência do Sistema SEI Apostila, que será o sistema utilizado pelos cartórios para gerar as apostilas, que contarão com rigoroso controle contra fraudes. A tela do SistemaSEI Apostila é essa:
Além disso, no próprio site do Ministério das Relações Exteriores, foi noticiado que a partir de 14 de agosto de 2016 não mais seriam feitas legalizações através do Ministério para uso dos documentos em países membros da Convenção de Haia:
Em alinhamento a isso, os escritórios regionais do Ministério das Relações Exteriores iniciaram a não mais legalizar documentos para fins de cidadania italiana, a não ser que o requerente comprove a data agendada perante o Consulado competente.
A Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil já havia anunciado a mudança e a ciência dos cartórios sobre o novo procedimento. Os cartórios das capitais estaduais serão os primeiros a serem treinados e a oferecerem o serviço de emissão da apostila nos padrões da Convenção de Haia pelo Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), a partir do dia 14 de agosto.
A informação foi confirmada em 28 de junho pelo secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fabrício Bittencourt da Cruz, durante VII Fórum de integração jurídica da Associação dos Notários e Registradores do Brasil.
Existem cerca de 15 mil cartórios extrajudiciais distribuídos em todos os estados e municípios brasileiros. A expectativa do CNJ é de que, até o final do ano, todos já estejam habilitados para oferecer o serviço de emissão de apostilas. “Nossa maior preocupação é com a qualidade do serviço. Precisamos que todos os serviços estejam funcionando perfeitamente dentro do prazo. É um sistema simples, intuitivo e seguro”, afirmou Fabrício. A apostila vai custar R$97,73 em São Paulo.
Veja um exemplo de como ficará um documento apostilado através do Sistema SEI Apostila:
Já em 14 de julho de 2016, o Consulado da Itália em São Paulo cancelou os serviços de legalização no seu sistema Prenota Online, seja para cidadania italiana por casamento, seja para cidadania italiana jus sanguinis na Itália:
Convenção de Haia e cidadania italiana: tradução juramentada
Se é certo que os documentos emitidos no Brasil não precisarão dos trâmites consulares para terem validade perante os outros países signatários, isso não elimina a necessidade de que o seu teor possa e deva ser entendido pelas autoridades dos outros países. Faz todo sentido, não?
Ocorre que as traduções feitas no Brasil, mesmo que por tradutor juramentado até hoje deviam ser legalizadas. É aí que fica a dúvida de como será feito: a tradução do documento que não precisa mais de legalização precisará ser legalizada, poderá ser acrescida ao documento original e ser também apostilada, ou poderá ser traduzida na Itália?
No dia 20 de julho de 2016, o Consulado Geral da Itália em São Paulo esclareceu a questão, ao publicar nota em seu site no sentido de que as traduções poderão ser também apostiladas, desde que tenham sido feitas através de tradutor público juramentado. Veja:
No próximo 14 de agosto de 2016 entrará em vigor para o Brasil a Convenção da Haia, acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, assinada em 05 de outubro de 1961.
A partir daquela data, a legalização dos atos públicos brasileiros – em base à Resolução do Conselho Nacional de Justiça no 228 de 22 de junho de 2016 – será substituída pelo instrumento da “Apostila” utilizada por parte dos Cartórios das Capitais Estaduais, e que serão indicados no Site www.cnj.jus.br/haia.
A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro, possibilitando aos cidadãos brasileiros de não mais ter que solicitar junto aos Consulados territorialmente competentes a prevista legalização de tais documentos.
A Apostila será outrossim aplicada às traduções dos próprios atos públicos, apenas com a condição que a tradução seja realizada por Tradutor Público Juramentado incluído nas listagens elaboradas pelas Juntas Comerciais de cada Estado da Federação.
Ao utilizar os serviços dos Tradutores Públicos Juramentados das Juntas Comerciais, não será mais necessário procurar os Consulados. O ato público brasileiro será reconhecido e considerado válido na Itália graças à Apostila colocada no documento e em sua tradução.
Portanto, teremos um aumento significativo da demanda pelos tradutores juramentados nos próximos meses, sendo que não sabemos ainda se serão aceitas ou não as traduções simples e, em caso positivo, qual será o procedimento.
Quanto às traduções, elas podem ser feitas e levadas juntamente com o documento original traduzido, uma vez que não haverá inserção de qualquer elemento novo no documento original que requeira acréscimo na tradução. Lembrando que as traduções devem estar com a firma do tradutor devidamente reconhecida.