A Suprema Corte de Cassação da Itália determinou que estrangeiros que não residem no país…
Itália aumenta multas sobre AIRE irregular
A população residente em um Comune (cidade) na Itália dita muito sobre como aquele local irá funcionar em termos de receita e despesa. Isso porque as verbas são recebidas do governo central a depender justamente das demandas projetadas, que levam em conta, como premissa, o número de potenciais usuários dos serviços públicos.
O orçamento público como um todo é guiado com base nessas premissas, daí justamente a importância de se ter um “censo em tempo real” como ocorre na Itália.
ANPR (Anagrafe Nazionale Della Popolazione Residente)
O controle populacional é feito a partir do chamado de ANPR (Anagrafe Nazionale Della Popolazione Residente), mais conhecido também como apenas Anagrafe, que nada mais é que o registro central populacional do Ministério do Interior da República Italiana.
Os registros da população residente (APR) de cada município italiano foram progressivamente fundidos na ANPR, bem como posteriormente o Registro de Italianos Residentes no Exterior (AIRE) também foi incorporado à ANPR, de modo a se ter um controle pleno da população dentro e fora das fronteiras. A escolha de estabelecer uma base de dados única centralizada foi motivada por diversas necessidades:
- evitar a duplicação da comunicação com as administrações públicas;
- garantir maior certeza e qualidade dos dados pessoais, por padrões únicos nacionalmente;
- automatizar e substituir as comunicações escritas entre entidades em caso de mudanças de residência, emigrações, imigrações, censos, etc.
Portanto, na Itália, os Comunes mantém dois registros anagráficos paralelos: anagrafe della popolazione residente (APR) e anagrafe degli italiani residenti all’estero (AIRE).
A obrigação de manter o AIRE atualizado
Manter o AIRE atualizado foi uma obrigação instituída ao cidadão italiano através da Legge 1228/1954 prevendo desde aquele momento uma multa que, mesmo em liras e trazidas em valor presente para euros, possuía valor irrisório.
A multa, na prática, também não tinha incentivo para cobrança por parte dos Comunes, visto que teria que ser aplicada por eles, mas a receita seria recolhida ao governo central, ou seja, o pior dos mundos ficaria com o Comune através do ônus do trabalho, mas sem o bônus da remuneração.
Portanto, tínhamos uma situação de indulto tácito, onde o cidadão italiano irregular não tinha grandes penalidades em dinheiro, apenas tendo que aguardar um tempo maior para regularizar uma série de atos atrasados ou, ainda, possíveis filhos que poderiam ter sido registrados quando menores sem ter que entrar na fila e depois terem que enfrentar a enorme fila consular.
A Itália aumenta a multa pelo AIRE desatualizado
O que mudou, na prática, então? Por que está acontecendo este alvoroço todo?
As multas, que são anuais, agora podem alcançar valores que vão de 200 a 1000 euros, incidentes sobre os cinco últimos anos de inadimplência para cada cidadão, incluindo os seus respectivos filhos menores. Os valores foram definidos pelo Parlamento Italiano na virada do ano através da “Legge di Bilancio 2024” publicada na “Gazetta Ufficiale” em 30 de dezembro de 2023.
Em uma conversão simples, onde mil euros significariam R$5.341,34 que, vezes cinco (anos), somariam R$26.706,70 aproximadamente. Isso apenas para uma pessoa, no caso de um cidadão com dois filhos, por exemplo, poderíamos falar de mais de 70 mil reais.
Além disso, agora os Comunes irão fazer jus ao valor cobrado, o que gera um grande incentivo a essa fiscalização, de modo que ela ficará mais fácil por ser descentralizada e mais interessante do ponto de vista financeiro para quem faz efetivamente o trabalho de fiscalização.
Quer entender melhor sobre o problema? O pessoal da Insieme teve uma conversa muito interessante sobre o tema, e vale a pena ser vista.
Nossa percepção inicial
As sanções em questão NÃO se aplicam aos registros realizados conforme as alíneas c) “após o registro da certidão de nascimento” e d) “por aquisição da nacionalidade italiana por uma pessoa residente no exterior” do artigo 2 da Lei 470/88, uma vez que tais inscrições não devidas a transferência de residência da Itália para um país estrangeiro. Isto significa que tal sanção NÃO SE APLICA a quem não tenha sido inscrito na APR (ou seja, tenha sido residente na Itália).
Sendo assim, a maior preocupação em especial para o nosso público leitor fica para quem fez ou faz o processo de reconhecimento em território italiano pela via administrativa, uma vez que a fixação da residência é etapa indispensável para o desenvolvimento do processo administrativo e esse requerente estaria, sim, passível de recebimento das multas.
Caso você necessite de suporte para uma análise do seu caso e de sua família, não deixe de entrar em contato conosco pelo nosso serviço dedicado. Você pode verificar todos os detalhes na nossa página dedicada ao serviço de atualização do AIRE.