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Retificação de registro civil

O que é retificação de registro civil?

A retificação de registro civil ou conhecida popularmente como retificação de certidão, nada mais é do que um procedimento, que pode ser judicial, através de ação de retificação, ou administrativo, via cartório, e que busca a correção de registros feitos de maneira errada, sejam eles de nascimento, casamento ou óbito.

História dos erros a serem retificados

A imigração italiana no Brasil teve como ápice o período entre 1880 e 1930, sendo que naquele momento histórico, a grande massa de imigrantes não detinha alfabetização ou melhores condições de estudo, cabendo a lida na roça como destino para a maioria.

Somado à forte imigração que sobrecarregou a estrutura estatal da época, os oficiais de imigração e os cartórios do Brasil não possuíam grande vontade de saber a grafia correta dos nomes.

Muitas vezes houve a alteração dos nomes de forma a aportuguesá-los, criando novos nomes e sobrenomes, retirando outros, e às vezes colocando como sobrenome o local de origem do italiano.

Este último exemplo é tão clássico quanto o próprio filme “O Poderoso Chefão”, no qual Vito Andolini é nomeado Vito Corleone quando chega a Nova Iorque pelo fato de ter nascido em Corleone, na Sicília.

retificação de registro civil
Vito Corleone, ainda Vito Andolini – O Poderoso Chefão 2

A necessidade de retificação para o reconhecimento da cidadania italiana

Como sabido, todas as certidões brasileiras devem ser apresentadas na Itália em inteiro teor, e nesse tipo de certidão os erros são ainda mais evidentes, pois trazem todo o conteúdo do registro.

Ocorre que os dados entre as certidões brasileiras não devem ter distorções relevantes entre elas e muito menos entre elas e os documentos do dante causa italiano, visto que estas distorções ensejam rotineiramente a paralisação e negação do requerimento do reconhecimento da cidadania italiana.

Some-se a isso uma artimanha que é usada por falsários que consiste em montar árvores genealógicas como genuínas usando documentos de famílias diferentes mas com nomes comuns, o que já gerou muitas investigações na Itália.

Assim, no caminho para o reconhecimento da cidadania italiana, a retificação das certidões é praticamente obrigatória na maioria dos casos que analisamos. As exceções são usualmente em imigrações recentes ou sobrenomes cujo som seja igual à escrita em português.

Vale recordar que a retificação de registro civil pode ser requerida pela via administrativa ou pela via judicial através de processo judicial, o que será por nós melhor abordado abaixo tendo em vista as peculiaridades de cada procedimento.

Retificação de registro civil em cartório ou retificação administrativa

O requerimento administrativo deve ser feito diretamente no local dos assentos que contenham os seus respectivos erros e é fundamentado no artigo 110 da Lei de Registros Públicos:

Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de: (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

I – erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção; (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

II – erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório; (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

III – inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro; (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

IV – ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento; (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

V – elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei. (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

(…)

§ 5º Nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial, por si ou por seus prepostos, não será devido pelos interessados o pagamento de selos e taxas.

Isso quer dizer que se você tiver 10 registros em cartórios diferentes e que necessitem de correção, deverá ser feito um requerimento para cada.

O requerimento deverá conter os erros localizados e deverá conter também a documentação que comprove os dados corretos, no caso, os que constam dos documentos italianos.

Esses documentos italianos que deverão ser juntados ao requerimento necessariamente deverão ser traduzidos para o português por tradutor juramentado.

É importante destacar que o requerimento administrativo de retificação deverá ter a firma do requerente devidamente reconhecida, bem como os documentos juntados deverão ser originais ou cópias autenticadas, que possuem valor de original.

Uma vez apresentado o requerimento, o oficial do cartório o encaminhará ao Ministério Público para manifestação.

No estado de São Paulo, cada requerimento tem o valor aproximado de R$120,00 (cento e vinte reais) e é submetido à apreciação por um promotor do Ministério Público e o prazo aproximado de resposta é de 30 dias.

Retificação de registro ou retificação de certidão?

Vale a pena esclarecermos um erro comumente cometido pelas pessoas leigas no assunto e para ficar mais fácil a compreensão do que é a retificação em si.

Uma certidão nada mais é do que a foto de um registro, ou seja, ela é emitida com base no que consta do livro de registro que fica arquivado no cartório, Já o registro é como um filme, onde informações podem ser lançadas a qualquer momento. Veja como é o livro de registro:

Livro de Registro Civil
Veja na lateral o espaço em branco para as averbações

Assim, quando você solicita uma certidão em teor simples, são expostos apenas os elementos mais elementares do registro, enquanto que na certidão em inteiro teor, tudo que está no livro é escrito nela.

Quando um registro é retificado, essa correção é feita como uma averbação à margem do livro, nesse espaço em branco na página do livro onde está o registro a ser retificado.

É por isso que depois de corrigir os erros seja via cartório ou via judicial, é necessário emitir novamente as certidões, pois elas virão com os mesmos erros do passado, mas no final constarão as averbações com os dados corretos.

Retificação judicial

A ação judicial de retificação de registro civil é um procedimento de jurisdição voluntária previsto pelo artigo 109 e seguintes da Lei de Registros Públicos e que busca corrigir os erros que constam dos registros nos cartórios em forma diversa do dados que lá deveriam constar seguindo os documentos italianos e pode abranger todos os registros errados, mesmo em outros estados.

Eis a fundamentação legal para essa ação:

Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.

Assim, caso você seja de São Paulo e tenha registros com erros em outros estados, poderá corrigir todos eles através de um único processo judicial.

A ação judicial pode ser proposta tendo em vista duas possibilidades:

(i) Local de residência do Requerente ou de um dos Requerentes, ou;

(ii) Local do registro de um dos registros incorretos.

Ou seja, se houver mais de um membro da família interessado na ação de retificação de registro civil, poderá ser escolhido o foro do domicílio de qualquer um deles.

Ainda, em caso de existirem erros em diversas certidões diferentes, poderá ser escolhido o foro da comarca onde exista um dos erros apontados.

A ação dura na média de 3 a 6 meses, podendo sofrer pequenos imprevistos que podem levar a demorar mais de 1 ano.

Logicamente, tudo isso depende principalmente do bom trabalho feito pelo profissional contratado e da estrutura e agilidade da vara onde o processo judicial tramita, tendo em vista que vale lembrar que o processo tramita no moroso Poder Judiciário brasileiro.

Na ação judicial, também deverá ser providenciada  a tradução juramentada da documentação italiana, de maneira que os pedidos serão analisados pelo juiz encarregado após a manifestação do Ministério Público, mas nesse caso a decisão em si é do juiz, e não mais do promotor de justiça.

Uma vez terminada a ação, será determinado pelo juiz a emissão de mandados (ordens) aos cartórios para cumprimento do que foi decidido no processo, de maneira que não cabe nesse momento qualquer análise pelos cartórios, mas apenas o cumprimento da ordem judicial.

A chance de êxito é grande na imensa maioria dos pedidos, desde que devidamente embasada em documentos idôneos e robustos, especialmente as certidões italianas que contém os dados que deveriam ter sido corretamente replicados nos atos dos descendentes dos imigrantes que aqui chegaram.

Decisões favoráveis

Abaixo, algumas decisões favoráveis:

APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. NOME DOS ASCENDENTES INCORRETO NAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO. NECESSIDADE DA RETIFICAÇÃO, A FIM DE OBTENÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA. DESNECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. Restando comprovado o erro na grafia dos nomes dos ascendentes das partes em suas certidões de nascimento, imperiosa a retificação pleiteada, porquanto tal medida não gera prejuízos a terceiros, pelo contrário, contribui para a manutenção de um registro de dados em consonância com a realidade histórica de cada família. APELO PROVIDO.

(TJ-RS – AC: 70042864785 RS , Relator: Alzir Felippe Schmitz, Data de Julgamento: 27/10/2011, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/11/2011)

APELAÇÃO – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – Correção do nome, filiação, profissão, data e cidade de nascimento do avô paterno para fins de obtenção de cidadania italiana. Adequada confrontação dos dados com aqueles da certidão de nascimento obtida na Itália – Justa Causa Configurada – Ausência de prejuízos a terceiro Decisão Modificada – Recurso Provido.

(TJ-SP – APL: 94326120108260400 SP 0009432-61.2010.8.26.0400, Relator: Egidio Giacoia, Data de Julgamento: 07/08/2012, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/08/2012)

Abaixo, uma decisão desfavorável pela ausência de documentação adequada:

APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. OBTENÇÃO CIDADANIA ITALIANA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A CORRETA GRAFIA DO NOME QUE SE PRETENDE ALTERAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A AUSÊNCIA DE RAZÕES DE ORDEM PRÁTICA PARA A ALTERAÇÃO DO NOME DE PESSOA FÍSICA, BEM COMO DE DOCUMENTO HÁBIL QUE COMPROVE SUA GRAFIA CORRETA, A ATINGIR OS OBJETOS QUE SERVIRAM DE FUNDAMENTO PARA O PEDIDO, IMPÕEM A NEGATIVA DE SUA RETIFICAÇÃO. 2. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

(TJ-DF – AC: 20030110292343 DF , Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data de Julgamento: 13/09/2004, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 07/10/2004 Pág. : 60)

Devo promover a retificação através de processo judicial ou no cartório?

A resposta, como quase sempre, é: depende!

No geral, recomendamos sempre a retificação das certidões através de processo judicial, pelas seguintes razões:

  1. Economia: Em que pese você não precisar de advogado na via administrativa, cada requerimento custa cerca de R$120,00 e se você tiver em caso de 10 registros errados, 9 deferidos e um não, terá que propor a ação judicial, gastando tudo que gastaria desde o começo na ação judicial mais o que já foi gasto “em vão” nos cartórios. Já no processo judicial você gasta os mesmo R$120,00 para corrigir todos os registros, que são custas judiciais destinadas ao tribunal de Justiça (São Paulo).
  2. Apostilamento: Por padrão, não há necessidade  de apostilamento dos documentos italianos para a retificação judicial, bastando a tradução apostilada. Já na retificação em cartório, há cartórios que requerem o apostilamento, o que encarece também a via administrativa.
  3. Sagacidade: Com um profissional experiente cuidando disso, o risco de erros passarem sem serem percebidos é extremamente diminuído. Não é raro percebermos retificações já feitas que deixaram de observar inúmeros erros não tão evidentes exatamente por conta da ausência desse know-how.
  4. Menor risco: Como é apenas um juiz que cuidará do caso e um oficial de  cartório, o convencimento é destinado apenas a eles, e não a 10 cartórios diferentes, com 10 opiniões diferentes. E, uma vez convencidos, tudo está resolvido.
  5. Transparência: Para o requerente, é muito mais fácil acompanhar os detalhes do processo, uma vez que na maioria dos tribunais do Brasil hoje os processos tramitam de maneira digital, com acesso em tempo real 24 horas por dia.

Pelo que expusemos, recomendamos a retificação via cartório apenas em caso de poucos registros a serem corrigidos, seja porque foram esquecidos em retificação anterior, seja porque são poucos desde o registro original.

Um bom profissional consegue, dentro da lei, planejar e eleger qual a opção mais vantajosa em termos de tempo ganho no processo a depender do local onde este processo se desenvolverá, portanto, é sempre recomendável contratar um profissional com histórico neste tipo específico de processo.

Nós temos diversos casos de sucesso em ações de retificação civil, contate-nos para que possamos analisar sua documentação e encaminhar nossa proposta completa de trabalho para o seu caso.

Retificação de Certidões

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