Cidadania italiana ou passaporte italiano? Uma das conversas que mais você ouvirá no caminho da…
Qual é o prazo do processo de cidadania italiana?
Com a grande polêmica causada pelo Decreto Sicurezza, também chamado de Decreto Salvini, que pretendia inicialmente estabelecer limites à cidadania italiana por sangue e que não conseguiu, houve também o debate sobre um possível prazo maior para que os comunes na Itália finalizassem o processo dos descendentes, a chamada cidadania italiana juris sanguinis.
Esse prazo dos comunes passaria para 48 meses, e não mais o prazo de até então. Sim, isso mesmo, 4 anos para a finalização de um simples procedimento administrativo de reconhecimento de um direito adquirido no nascimento.
A partir do momento da apresentação do texto inicial; que foi mal redigido é verdade, alguns assessores, inclusive alguns extremamente conhecidos; começaram a dizer besteiras espalhar a falsa informação de que o processo de reconhecimento da cidadania italiana na Itália “sempre tinha sido de 2 anos”, e que agora passaria para 4 anos, mas que os “comunes deles” trabalhavam muito bem e nada mudaria na prática.
Em resumo, de acordo com essas pessoas, o processo sempre teria tido o prazo de 2 anos, mas agora que passaria para 4 anos nada mudaria, afinal, os comunes onde elas trabalham seriam sensacionais, como não correr para fechar com alguém que vende água gelada no deserto, não é mesmo?
Pois bem, para eliminar esse tipo de conversa, aguardamos a definição sobre o famigerado Decreto Salvini e vamos explicar: (i) como eram os prazos nos Consulados e Comunes e (ii) como ficarão esses prazos também nos Consulados e Comunes a partir do chamado Decreto Salvini.
Assim, você terá um resumo de qual é prazo do processo de cidadania italiana seja na Itália, seja fora dela.
Qual é o prazo do processo de cidadania italiana nos Comunes
O prazo para o término do processo de reconhecimento de cidadania italiana pelos comuni italianos é regido pela lei que regula os processos administrativos na Itália, e, portanto, essa é a lei que deve ser observada para os processos que são protocolizados nos seus guichês.
A lei em questão é a Lei nº 241/1990, que assim expressa o prazo máximo de duração de um processo administrativo:
4. Nei casi in cui, tenendo conto della sostenibilità dei tempi sotto il profilo dell’organizzazione amministrativa, della natura degli interessi pubblici tutelati e della particolare complessità del procedimento, sono indispensabili termini superiori a novanta giorni per la conclusione dei procedimenti di competenza delle amministrazioni statali e degli enti pubblici nazionali, i decreti di cui al comma 3 sono adottati su proposta anche dei Ministri per la pubblica amministrazione e l’innovazione e per la semplificazione normativa e previa deliberazione del Consiglio dei ministri. I termini ivi previsti non possono comunque superare i centottanta giorni, con la sola esclusione dei procedimenti di acquisto della cittadinanza italiana e di quelli riguardanti l’immigrazione.
Você pode obter o arquivo com a íntegra da lei abaixo:
Veja que o prazo não pode superar os 180 dias (centottanta giorni), exceto para os casos de aquisição de cidadania italiana e aqueles que dizem respeito a imigração.
Você deve estar se perguntando se no caso da cidadania italiana por sangue não se poderia prorrogar por mais de 180 dias, uma vez que há menção de cidadania italiana dentre as hipóteses de prazos maiores.
A resposta é simples: nos casos de cidadania italiana por sangue, tratamos de um reconhecimento e não de uma aquisição.
Isso quer dizer que quem está apresentando o pedido no comune já é cidadão italiano e está apenas obtendo o reconhecimento (declaração) que não ocorreu nenhuma condição que tenha tirado dele esse direito. Por isso é mais correto dizer que vai se reconhecer a cidadania, não pegar, adquirir, tirar, etc.
Já os casos de aquisição são aqueles não originários, ou seja, naturalização por casamento, por residência, etc. Justamente por isso, a exceção de prazo maior de 180 dias não se aplica ao processo de reconhecimento da cidadania italiana.
Esse prazo não foi alterado pelo Decreto Salvini, de maneira que continua, como sempre foi, de 180 dias.
Qual é o prazo do processo de cidadania italiana nos Consulados e Embaixadas?
Por sua vez, o prazo limite para a conclusão dos processos de reconhecimento de cidadania italiana nos consulados e embaixadas da Itália pelo mundo, ou seja, fora da Itália, é de 730 dias.
Esse prazo é dado pelo Decreto nº 33/2014, que diz que sobre “la necessita’ di definire il termine di conclusione del procedimento di accertamento del possesso della cittadinanza italiana, di competenza delle autorita’ consolari all’estero;”
Veja a íntegra do decreto:
Esse prazo também não foi alterado pelo Decreto Salvini, de maneira que tudo continua como antes para aqueles que são descendentes de italianos e buscam a cidadania por sangue junto aos Consulados e Embaixadas da Itália.
É verdade que o prazo do processo de cidadania italiana nos comunes sempre foi de 2 anos?
Não, essa informação é falsa.
Como sempre dizemos, não peça, mas exija de quem quer que seja que esteja falando em algo oficial, a sua fonte de informação por escrito e comprovada.
Há comunes que por total falta de compromisso com a legalidade se aproveitaram do prazo dado aos Consulados e Embaixadas para si mesmos, sob o pretexto de que seria uma previsão mais específica, e que deveria ser observado esse prazo de 730 dias e não o da lei dos processos administrativos.
Veja o exemplo do Comune de Gavardo:
Isso não quer dizer que o prazo sempre foi de 2 anos, ou 730 dias, mas sim que pode haver comunes que agem à revelia da lei.
Então, o que mudou?
Em resumo: nada!
As únicas mudanças ocorridas pelo Decreto Salvini dizem respeito à cidadania por casamento e residência, portanto, não se preocupe, tudo continua como antes.