Cidadania italiana ou passaporte italiano? Uma das conversas que mais você ouvirá no caminho da…
Seguro Saúde na Itália – Acordo Brasil e Itália
Seja a turismo, estudo, trabalho ou por força do reconhecimento da cidadania italiana, é exigido, na chegada à Itália ou a qualquer outro país da União Europeia, a apresentação de um seguro saúde.
O que muita gente desconhece é que para cidadãos brasileiros que são contribuintes do INSS que queiram ir à Itália existe a possibilidade de pedir o Formulário IB-2, emitido pela representação do Ministério da Saúde no estado de residência (Acordo Brasil-Itália – Certificado de Direito à Assistência Médica).
A economia é imensa, pois não há custo algum, e ao contrário do que você possa imaginar nem é nem é tão complicado para solicitar o IB-2.
Como fazer o IB-2
Passo 1
– Ser um contribuinte INSS (se você já for, vá para o passo 2).
– Caso você ainda não seja um contribuinte INSS, deverá fazer o seguinte:
Entre no site da Previdência Social e faça o seu cadastro. Ao final do seu cadastro, será gerado um comprovante de inscrição e um cartão pra você imprimir com o seu número NIT.
Com o número do NIT você deve calcular o valor atual e os eventuais valores em atraso no site da Receita Federal. Você encontrará todas as informações sobre como calcular o valor atual e os valores em atraso em Cálculo de Contribuições Filiados para depois eventualmente fazer o pagamento do boleto.
Passo 2
Preencha o formulário, informe o seu CPF em “Nº Identificação”.
Passo 3
Você deve comparecer à sede do Ministério da Saúde na sua cidade e levar os seguintes documentos:
01.01 – Cópia dos bilhetes de passagens de ida e retorno para o destino em que está sendo solicitado o CDAM. (OBS: Para os Cidadãos que necessitam do CDAM para apresentar nos Consulados ou nas universidades, os Serviços e Divisões responsáveis podem emitir o Certificado e comunicar ao usuário, assim que for emitida as passagens, o beneficiado deverá entregar uma cópia para registro. Caso o usuário não retorne com a cópia, fica a pendência no sistema. Quando necessitar da emissão do próximo ou prorrogação, só emitir com a regularização da pendência anterior.)
Lembrando que, caso vá permanecer mais do que 6 meses é obrigatório apresentar um endereço no exterior.
1.02 – Para empregado com Carteira de Trabalho assinada e seus dependentes
1.02.1 – Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física)
1.02 .2 – Comprovante de Residência Atualizado
1.02.3 – Cópia do Passaporte
1.02 .4 – Cópia da Carteira de Trabalho (qualificação e Contrato de trabalho), com a da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social; (Artigo 28 do Decreto Presidencial Nº 3.048 de de 06 de maio de 1999)
1.02 .5 – Dependentes que irão viajar:
a) Cópia do Passaporte;
b) Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
d) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos.
1.03 – Para trabalhador autônomo, que recolhe o INSS
1.03.1 – Cópia CPF (Cadastro Pessoa Física)
1.03 .2 – Comprovante de Residência Atualizado
1.03 .3 – para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4º do art. 26, especial, este enquanto contribuinte individual na forma do disposto no § 2º do art. 200, e facultativo, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 11. (Artigo 28 do Decreto Presidencial Nº 3.048 de de 06 de maio de 1999)
1.03 .4 – Cópia do Passaporte;
1.03 .5 – Dependentes que irão viajar (idem subitem 01.02 .4)
Art.28. O período de carência é contado:
I – para o segurado empregado e trabalhador avulso, da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social; e
II – para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4º do art. 26, especial, este enquanto contribuinte individual na forma do disposto no § 2º do art. 200, e facultativo, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 11.1.04 – Empregador e seus dependentes:
1.04 – Empregador e seus dependentes
1.04.1 – Cópia do CPF (Cadastro Pessoa Física)
1.04.2 – Cópia do contrato Social;
1.04.3 – Cópia do Passaporte;
1.04.4 – Cópia do GRPS (último);
1.04.5 – Dependentes que irão viajar (idem subitem 3.02.4);
1.04.6 – Comprovante de Residência Atualizado.
1.05 – Aposentados e seus dependentes
1.05.1 – Copia do CPF (Cadastro Pessoa Física)
1.05.2 – Número do benefício;
1.05.3 – Cópia do Passaporte;
1.05.4 – Comprovante de Residência Atualizado;
1.05.5 – Dependentes que irão viajar (idem subitem 3.02.4).
a) A documentação deverá ser apresentada com autenticação em Cartório, Embaixada ou Consulado. Se preferir, apresentar os originais para que as cópias sejam autenticadas pelo órgão emissor do CDAM (Ministério da Saúde).
b) O interessado deverá, no ato da entrega da documentação, fornecer o endereço da residência e domicílio do segurado no Brasil e no país de destino.
c) É vedado fornecimento de certificado a funcionários públicos regidos sob égide da Lei 8.112/90 para os países: Itália e Cabo Verde.
d) O certificado terá validade de um ano, contado a partir da data da assinatura.
Observação: A validade do documento é de 1 (um) ano, renovável, a partir da data de sua emissão ou data futura de bilhetes de viagem. O documento pode ser entregue em até 03 dias da solicitação. Importante destacar que o Certificado não é equivalente a um seguro viagem.
O atendimento é presencial em qualquer um dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde, localizados nas capitais dos estados brasileiros, conforme tabela abaixo. Em caso de cidadão já acomodado no exterior, o procedimento pode ser feito através dos documentos autenticados em embaixadas e apresentados por procurador.
Endereços para fazer CDAM (ou IB-2) no Ministério da Saúde:
São Paulo:
Responsável: Fatima Aparecida Gardim
Endereço: Av. Nove de Julho, 611, 2º andar, sala 202 – Bela Vista – São Paulo/SP
Telefone: (11) 3291-8973
Atendimento: 08:00 às 17:00h
Santa Catarina:
Responsável: VÂNIA MARIA DE SOUSA COELHO
Endereço: Praça Pereira Oliveira, nº 35 – Salas 402/403 – Centro – Florianópolis/SC
Telefone: (48) 3212-2841
Atendimento: 08:00 às 12:00h e 13:30 às 18:00h
Rio Grande do Sul:
Responsável: Zenilda Ribeiro Corrêa
Endereço: Avenida Borges de Medeiros, nº 536, 5º andar, sala 509 – Centro Histórico – Porto Alegre/RS
Telefone: (51) 3213-2185
Atendimento: 08:00 às 17:00h
Paraná:
Responsável: MARY MIDORI IZIDORO
Endereço: Rua Cândido Lopes, 208, 4º andar, Sala 404 – Centro – Curitiba/PR
Telefone:
Atendimento: 08:00 às 12:00h
Minas Gerais:
Responsável: JOSÉ ADRIANO CUPERTINO
Endereço: Rua Espírito Santo, 500, 12º andar, sala 1203 – Centro – Belo Horizonte/MG
Telefone: (31) 3248-2814
Atendimento: 08:00 às 17:00h
Rio de Janeiro:
Responsável: BIANCA MONTELLA DA MOTTA
Endereço: Rua México,128, Térreo, Central de Atendimento de Pessoas – Centro – Rio de Janeiro/RJ
Telefone: (21) 2240-5018
Atendimento: 09:00 às 16:00h
Demais endereços: http://sna.saude.gov.br/cdam/enderecos.cfm
Ao Chegar na Itália:
Com o formulário IB-2 em mãos, você deverá dirigir-se à “ASL – Azienda Sanitaria Locale” da jurisdição competente no bairro em que reside, para que sejam colocados os carimbos no documento original brasileiro, registro em computador, expedição de formulários especiais para receitas médicas, pedidos de exames clínicos, internamentos etc. de estrangeiros com permanência temporária na Itália.
O inscrito terá direito a uma carteira (libretto ou tessera sanitária). Com o libretto ou a tessera sanitária em mãos, o cidadão que deseja fazer uma consulta, deve procurar o medico de família, escolhido por ele mesmo. E este médico irá emitir receitas, pedidos de exames e/ou encaminhamentos a outros especialistas. Para pedir a realização de um exame e/ou marcar uma consulta com algum especialista, é necessário pagar o ticket na ASL
Este seguro de saúde gratuito dá o direito ao atendimento apenas na rede pública de saúde na Itália, não valendo para clínicas particulares.