A população residente em um Comune (cidade) na Itália dita muito sobre como aquele local…
Suprema Corte Italiana Dispensa Codice Fiscale Para Estrangeiros em Processos de Cidadania Italiana
A Suprema Corte de Cassação da Itália determinou que estrangeiros que não residem no país não precisam apresentar um Codice Fiscale para solicitar assistência jurídica gratuita ou para o pagamento de custas processuais, o que gerará grande facilidade burocrática nos casos de cidadania italiana pela via judicial.
Essa decisão traz alívio para aqueles que estão no processo de reconhecimento da cidadania italiana e enfrentavam a exigência do Codice Fiscale — equivalente ao CPF no Brasil — em alguns tribunais italianos.
Muitos descendentes reconhecidos como cidadãos italianos encontravam dificuldades para exercer seus direitos devido à morosidade dos procedimentos burocráticos após a sentença.
O Caso em Questão
Conforme o tribunal, a falta do Codice Fiscale tornava a solicitação inviável com base no artigo 79 do D.P.R. 155/2002. Embora o requerente tenha fornecido seu código fiscal romeno e seu endereço no exterior, o tribunal considerou necessário incluir o código fiscal italiano, obtido na Agenzia delle Entrate, para que o pedido fosse aceito.
O Tribunal de Roma havia negado um pedido de gratuidade de justiça feito por um cidadão romeno, alegando que a ausência do código fiscal italiano na solicitação inviabilizava o pedido.
Inconformado com a decisão, o cidadão romeno recorreu à Suprema Corte de Cassação, argumentando que a exigência do código fiscal italiano violava a lei.
O recurso baseou-se na interpretação da Corte Constitucional, que na sentença nº 144/2004 já havia definido que estrangeiros não residentes podem solicitar a gratuidade da justiça apenas indicando seu domicílio no exterior.
Análise e Decisão da Suprema Corte de Cassação
Em 23 de julho de 2024, a Corte de Cassação decidiu em favor do recorrente (sentença 30047), observando que o artigo 6, parágrafo 2, do D.P.R. 605/1973 já prevê que a obrigação de fornecer o código fiscal para não residentes pode ser substituída por dados pessoais básicos, conforme o artigo 4, excluindo o domicílio fiscal.
Esses dados básicos incluem nome, sobrenome, local e data de nascimento, sexo e, em vez do domicílio fiscal, o domicílio ou sede legal no exterior. O recorrente, que estava na Itália por um curto período de 40 dias, não possuía um número de identificação fiscal italiano, apenas o do seu país de origem.
A Corte de Cassação concluiu que, para estrangeiros não residentes, inclusive de países da União Europeia, é suficiente fornecer os dados pessoais básicos e o domicílio no exterior.
Portanto, não é necessário que esses estrangeiros obtenham um código fiscal italiano para solicitar assistência jurídica gratuita, desde que apresentem os dados de rendimento conforme a última declaração no país de residência, segundo o artigo 70 do D.P.R. 115/2002.
Implicações da decisão quanto ao codice fiscale
A decisão da Suprema Corte de Cassação de 23 de julho de 2024 elimina a necessidade do código fiscal italiano, facilitando o acesso à assistência jurídica gratuita para estrangeiros não residentes e removendo um obstáculo burocrático que muitos enfrentavam ao final do processo de reconhecimento da cidadania italiana, quando precisavam pagar impostos para tornar a sentença definitiva.
A decisão pode ser analisada na sua íntegra aqui.